Grupo que cobrava dívidas de empresários com violência é condenado a 76 anos de prisão em Brusque

Eles disparavam tiros na fachada do estabelecimento e enviavam coroa de flores fúnebre

Grupo que cobrava dívidas de empresários com violência é condenado a 76 anos de prisão em Brusque

Eles disparavam tiros na fachada do estabelecimento e enviavam coroa de flores fúnebre

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou quatro integrantes de um grupo envolvido em um esquema de cobrança, mediante uso de violência ou grave ameaça, a empresários de diversas cidades no Vale do Itajaí. Os métodos violentos de cobrança – ligações anônimas, disparos de arma de fogo contra a fachada do estabelecimento e residências das vítimas e até mesmo o envio de uma coroa de flores fúnebre – foram registrados entre 2009 e 2010.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o grupo criminoso composto por um segurança, um empresário, um motorista, um vigia, um bombeiro militar e três policiais militares realizava as coações e as extorsões. As vítimas, dois proprietários de uma empresa têxtil, teriam uma dívida de R$ 140 mil referente à compra de cargas de plumas de algodão.

Condenação

Conforme relatório de investigação policial, o bombeiro militar e os policiais militares não foram indiciados em virtude do determinado na Portaria n. 04/2017, da Corregedoria da Polícia Civil, que transfere para a Justiça Militar o julgamento de militares que cometerem crimes contra civis.

Os demais réus foram condenados pelos crimes de extorsão, mediante concurso de duas ou mais pessoas e com uso de arma de fogo (por pelo menos quatro vezes) e associação criminosa armada. Juntos, os quatro réus foram condenados a 76 anos. As penas variam de um ano e seis meses a 23 anos e seis meses.

Anderson Luiz de Souza, conhecido como Amarelo; Valdemar Alves de Oliveira, conhecido como Oliveira; e Daniel Domingos foram condenados às penas de 23 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, além de 52 dias-multa.

Já Manoel Gilmar Gomes Trindade foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 dias-multa.

A decisão foi prolatada no dia 13 de janeiro, pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser e é passível de recurso.


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