Guia do Imposto de Renda: saiba como declarar herança

Quem recebeu herança no valor acima de R$ 40 mil também deve prestar contas

Guia do Imposto de Renda: saiba como declarar herança

Quem recebeu herança no valor acima de R$ 40 mil também deve prestar contas

Quem recebeu herança no valor acima de R$ 40 mil e teve o processo de inventário finalizado em 2019, deve declarar em seu Imposto de Renda de 2020.

Como herança e meação são considerados rendimentos isentos, é preciso informá-los na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 14 – “Transferências patrimoniais – doações e heranças” ou 19 – “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.

É necessário, entretanto, informar mais detalhes da herança. Por isso, depois de ter declarado o valor no item 14 ou 19, é preciso apresentar qual tipo de bem foi herdado.

Se a herança for um imóvel, deve-se declarar também no item 13 de “Bens e Direitos”. A forma de declarar é similar à de qualquer outro bem. A diferença é que, na “Discriminação”, é preciso informar a origem do bem e os valores destinados ao contribuinte e demais herdeiros. Os dados do falecido também devem ser discriminados.

No campo “Situação em 31/12/2019” informe o valor de transmissão do bem ou, caso se trate de dinheiro em conta ou aplicação financeira que você já tinha, some o valor recebido ao saldo anterior. Todos os herdeiros ficam obrigados a declarar suas partes.

Além do IR que incide sobre qualquer ganho de capital apurado durante o período do inventário, doações e heranças podem ser tributadas de outras formas. É o caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cuja alíquota varia de 2% a 8%. A legislação do ITCMD varia de acordo com o estado.

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