Homem é condenado pelo crime de tráfico de drogas em Brusque; saiba a sentença

Crime foi praticado em novembro de 2021

Homem é condenado pelo crime de tráfico de drogas em Brusque; saiba a sentença

Crime foi praticado em novembro de 2021

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (MP-SC) publicou na quinta-feira, 11, a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas em Brusque.

Segundo consta nos documentos, no dia 1 de novembro de 2021, por volta das 20h35, na avenida Dom Joaquim e na rua Maximiliano Furbringer, ambas em Brusque, o denunciado transportou e manteve em depósito, para fins de comercialização, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 9 pedras de crack e 35 gramas de maconha.

Crime

Por ocasião do fato, os policiais militares monitoraram um veículo Ford Ka, em razão do condutor do carro ter realizado disparos de arma de fogo dias antes. Abordando-o no pátio de um posto de combustíveis, o carona admitiu ser usuário de drogas, especialmente crack.

Realizada revista veicular, localizou-se 9 pedras de crack envolvidas em plástico, as quais haviam sido dispensadas pelo denunciado embaixo do carro, ao lado do banco do motorista.

Também encontraram dinheiro fracionado proveniente da traficância R$ 75,00 e um celular contendo mensagens alusivas ao comércio de drogas.

Revista domiciliar

Posteriormente, os policiais incursionam à casa do denunciado e, após permissão legal para adentrar o imóvel, localizaram maconha, uma balança de precisão e plástico sulfite, petrechos sabidamente utilizados no comércio espúrio, notadamente para embalar, pesar, fracionar e vender drogas.

Assim, diante da situação de flagrância, os policiais prenderam o denunciado, conduzindo-o à delegacia de polícia.

Sentença

Após a regular instrução do processo criminal, o Juiz de Direito da comarca de Brusque, Edemar Leopoldo Schlosser, proferiu decisão:

“Condeno o acusado às penas de dois anos e onze meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 291 dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal, pela prática do crime”, disse o juiz.

Inconformado, o acusado interpôs recurso de apelação criminal por meio do seu advogado, recurso esse que não foi acatado pela Justiça.

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