Homem que abusava da neta há nove anos no Oeste catarinense é condenado a 18 anos de prisão

Réu também responde por estupros cometidos contra a esposa e a filha

Homem que abusava da neta há nove anos no Oeste catarinense é condenado a 18 anos de prisão

Réu também responde por estupros cometidos contra a esposa e a filha

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Lebon Régis, Oeste catarinense, por abusar sexualmente da neta por afinidade dos cinco anos de idade até a adolescência da menina. A pena, no entanto, foi reduzida em segundo grau de 37 anos e quatro meses de prisão para 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A ação penal ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Leal Musa relata que o homem é pai da madrasta da menina e convivia como avô da criança desde que esta tinha dois anos de idade. A partir dos cinco anos da menina, o réu passou a aproveitar-se dos momentos em que ficava sozinho com ela para cometer os abusos sexuais.

A situação perdurou até 2019, quando, aos 14 anos, a menina contou à família os abusos que sofria. A família, então, denunciou o homem. Durante a investigação, foi decretada a prisão preventiva do abusador, atualmente recolhido no Presídio Regional de Caçador.

Em primeiro grau, o homem foi condenado a 37 anos e quatro meses de prisão por cometer cinco atos libidinosos – dois deles tentados – contra criança menor de 14 anos, agravado pelo fato de ter se aproveitado da autoridade familiar que possuía sobre a vítima.

Inconformado com a sentença, o réu apelou ao Tribunal de Justiça por sua absolvição. Nesta semana, a Segunda Câmara Criminal do TJSC julgou a apelação improcedente e manteve a condenação, mas recalculou a pena para 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso, mas o condenado não poderá fazê-lo em liberdade.

Segundo a Promotora de Justiça, o homem responde, ainda, em outra ação, pendente de julgamento, por estupros que teria cometido contra a própria esposa e a filha. A identidade do réu não foi divulgada pois a ação corre em segredo de justiça.


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