Idosa que perdeu visão após acidente com porta de ônibus será indenizada em Blumenau

Diante da alegação de que não recebeu os cuidados da empresa de transporte coletivo, ela ajuizou ação de danos morais, materiais e estéticos

Idosa que perdeu visão após acidente com porta de ônibus será indenizada em Blumenau

Diante da alegação de que não recebeu os cuidados da empresa de transporte coletivo, ela ajuizou ação de danos morais, materiais e estéticos

Uma idosa de Blumenau, que perdeu a visão depois que a porta do ônibus do transporte coletivo fechou sobre o seu rosto e provocou sua queda, será indenizada em R$ 45,4 mil, acrescido de juros e correção monetária, por conta de danos morais, materiais e estéticos. A sentença foi confirmada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em matéria sob a relato​ria do desembargador José Agenor de Aragão, e ainda prevê o ressarcimento de despesas materiais com gastos verificados após a sentença.

Com direito a gratuidade, a idosa esperava o coletivo com a filha no ponto de ônibus. Quando o veículo chegou ao ponto, a filha entrou pela dianteira para pagar a passagem e a idosa, por ter direito ao benefício, começou a acessar o coletivo pela traseira. O motorista não percebeu a senhora, fechou a porta e saiu com o ônibus. Com isso, a porta bateu contra o rosto da idosa, que caiu do coletivo. O veículo parou somente após os gritos da filha.

O acidente resultou na perda da visão de um dos olhos da vítima. Diante da alegação de que não recebeu os cuidados da empresa de transporte coletivo, a idosa ajuizou ação de danos morais, materiais e estéticos. A empresa de ônibus trouxe ao processo a seguradora. Ao analisar os fatos e as provas, o magistrado de 1º Grau condenou a empresa e a seguradora ao pagamento de R$ 25 mil pelos danos morais, R$ 20 mil pelos estéticos e R$ 446,94 pelos materiais, além dos gastos posteriores ao processo.

Inconformada, a seguradora recorreu ao TJ-SC. Pediu a reforma da decisão, basicamente sob a alegação de culpa exclusiva da vítima. “Observa-se que não há dúvidas de que o acidente ocorreu no momento em que a autora, pessoa idosa, tentou embarcar no ônibus coletivo, na porta dos fundos, tendo o preposto da requerida seguido viagem. Com o fechamento da porta, quando em vias de embarque, a autora sofreu lesões (…) na face e perfuração ocular à direita pós trauma”, destacou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos e dela participaram com voto os desembargadores Selso de Oliveira e Luiz Felipe Schuch. A decisão foi unânime.


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