João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - [email protected]

Combater o desperdício de alimentos

João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - [email protected]

Combater o desperdício de alimentos

João José Leal

Afirma a ONU que existe comida suficiente para alimentar todas as pessoas do mundo. Mas, cerca de 30% dos alimentos produzidos são jogados no lixo. Exagero? Até pode ser. De qualquer forma, quando pessoas passam fome, é chocante, é até perverso ver comida desperdiçada enchendo lixeiras, atulhando caminhões rumo aos lixões adjetivados de “sanitários”.

Dos lares, onde o apetite foi saciado com exagero, é triste ver nas calçadas a comida transformada em lixo. Não é apenas o descarte do alimento doméstico. O problema maior está nas toneladas de alimentos jogados fora por restaurantes, lanchonetes, mercados e estabelecimentos de produção e comércio de produtos alimentícios em geral.

Diante disso, é preciso conhecer, divulgar e praticar a proposta da Lei 14.106, da forma mais intensa e solidária. Promulgada na semana passada, a nova lei dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos. A partir de agora, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados para pessoas “em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional”.

Na lista dos principais doadores, estão os mercados em geral, os hospitais, os restaurantes e lanchonetes, as feiras de frutas e verduras, além de estabelecimentos de produção de alimentos, industrializados, in natura ou sob a forma de refeição pronta. A lei exige que o alimento a ser doado esteja em perfeita condição de conservação de suas propriedades nutricionais, “ainda que tenha sofrido dano parcial ou apresente aspecto comercialmente indesejável”. É o caso de uma conserva com o rótulo rasurado ou a lata amassada.

Agora, se um supermercado, restaurante, lanchonete ou uma empresa fornecedora de refeições quiser doar alimentos ou a comida já preparada e excedente, poderá fazê-lo diretamente, em colaboração com o poder público ou com entidades de assistência social. A doção deve ocorrer “de modo gratuito”, sem a incidência de qualquer encargo para as pessoas beneficiárias.

Para afastar o risco da insegurança jurídica, tão comum neste país, a doação de alimentos “em nenhuma hipótese configurará relação de consumo”. A lei garante, ainda, que só haverá responsabilidade civil ou penal por dano causado pelo alimento doado se o doador agir com dolo. Ou seja, se atuar com a intenção de prejudicar a saúde da pessoa que recebeu o alimento. O legislador pretende incentivar a doação solidária de alimentos, assegurando que o doador não será levado à justiça por eventuais danos causados por sua ação filantrópica.

O Brasil é um dos cinco maiores produtores mundiais de alimentos. Assim, todos nós precisamos ter consciência da necessidade de se cumprir essa nova lei para que o desperdício seja evitado o máximo possível. Se produzimos milhões de toneladas de grãos e carnes, não há justificativa para que algum brasileiro ainda passe fome.

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