Jones Bosio e Carlos Arnoldo Queluz são condenados por fraude em licitação em Brusque

Decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Jones Bosio e Carlos Arnoldo Queluz são condenados por fraude em licitação em Brusque

Decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A juíza Iolanda Volkmann, titular da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, condenou o ex-secretário de Desenvolvimento Regional (SDR) de Brusque, Jones Bosio, e o ex-gerente Regional de Cultura, Esporte e Turismo, Carlos Arnoldo Queluz por improbidade administrativa após fraude em licitação do Natal Luz do ano de 2014.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), em outubro daquele ano, a instauração de uma licitação na modalidade convite teria sido fraudada, a partir do uso de documentação e assinaturas falsas, com o objetivo de garantir a vitória de uma associação específica e o repasse do valor de R$ 17.980,00 para organização do evento.

Consta nos autos que os responsáveis da entidade beneficiada acreditavam que o valor do repasse para a realização do evento teria sido concedido diretamente pela secretaria, sem conhecimento de qualquer processo de licitação.

De acordo com amagistrada, o cenário retratado nos autos aponta que o ex-secretário queria, a todo custo, atender o pedido que foi efetuado para pagamento da realização do evento Natal Luz 2014 e encontrou “como forma de promover isso, a realização de uma licitação totalmente forjada, direcionando tal procedimento para a associação, o que vai de encontro aos ditames legais”.

Devidamente comprovado o ato ímprobo, o ex-secretário foi condenado a multa de duas vezes o salário que recebia e o ex-gerente a um salário que recebia, devendo o valor, devidamente atualizado, ser destinado ao Estado; ambos foram proibidos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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