José Francisco dos Santos

Mestre e doutor em Filosofia pela PUC/SP, é professor na Faculdade São Luiz e Unifebe, em Brusque e Faculdade Sinergia, em Navegantes/SC e funcionário do TJSC, lotado no Forum de Itajaí/SC.

Cleptojabuticaba

José Francisco dos Santos

Mestre e doutor em Filosofia pela PUC/SP, é professor na Faculdade São Luiz e Unifebe, em Brusque e Faculdade Sinergia, em Navegantes/SC e funcionário do TJSC, lotado no Forum de Itajaí/SC.

Cleptojabuticaba

José Francisco dos Santos

A palavra “clepto”, do grego, significa furto, roubo, e é usada sempre que se quer falar de ladroagem de maneira chique. Daí o termo “cleptomaníaco”, que designa quem tem uma compulsão para furtar, ou “cleptocracia”, como Gilmar Mendes definiu o governo do PT há algum tempo. Jabuticaba é uma fruta que só dá no Brasil. É muito comum no meio jurídico a expressão “jabuticaba jurídica”, para designar leis ou decisões judiciais que só acontecem na nossa terrinha.

Em todos os países civilizados, o criminoso é preso após a condenação. Nos Estados Unidos, é preso já após o julgamento em primeira instância. Tem todos os direitos para recorrer da sentença, mas o faz da cadeia.

Nos demais países, a regra é parecida, e no máximo após o julgamento em segunda instância, o vivente vai para o xilindró. Ora, o julgamento em segunda instância é a última fase em que são discutidos os fatos propriamente ditos do caso julgado. Uma vez reconhecida a culpa por três desembargadores de um tribunal de segundo grau, não resta mais dúvidas materiais a respeito do crime e da autoria.

Os recursos para a terceira instância (STJ) e quarta (STF) só discutirão questões processuais, eventuais nulidades ou coisas do tipo. Não se decide mais se o indivíduo é culpado ou inocente. O tal “trânsito em julgado” é a condição de uma sentença da qual não cabe mais recurso, seja porque passou o prazo sem que o recurso fosse proposto, ou porque já se esgotaram todos os recursos possíveis.

Pois bem. Considerar o criminoso inocente até o trânsito em julgado é um exemplo perfeito de jabuticaba jurídica. Significa que qualquer criminoso que tenha dinheiro (dinheiro do crime, claro!) para pagar advogados caríssimos, especialistas em manejar todos os recursos possíveis e imagináveis, nunca irá para a cadeia. Isso determina a impunidade e é o principal trunfo da corrupção.

Em época de Lava-Jato, um dos maiores avanços jurídicos do país foi o entendimento jurisprudencial de que era cabível a prisão após julgamento em segunda instância. Esse entendimento foi “pacificado” em quatro julgamentos do STF desde 2016. Vejam outra jabuticaba.

Como é que um tribunal se reúne quatro vezes para redecidir o que já havia sido decidido, em menos de três anos? Mas agora, na quinta tentativa, a bandidagem está crente de que vai conseguir se safar. Ao que tudo indica, a votação do tema ficará empatada em 5 a 5, e caberá ao presidente da corte, o ministro Dias Toffoli, ex-advogado de José Dirceu e indicado por Lula, dar o “voto de Minerva”.

Há quem considere que ele possa contrariar as expectativas e manter a jurisprudência atual, mas essa eu pago para ver. Se o “script” for mantido, Lula, Sérgio Cabral, Eduardo Cunha, líderes do PCC, estupradores, latrocidas, ladrões de carga, pedófilos, desde que tenham grana para bancar advogados e tenham recursos pendentes estarão livres, leves e soltos.

E ainda tem a “Lei do Abuso de Autoridade”, que quer acuar promotores e juízes, e só mostra como o Congresso Nacional atua como um sindicato de ladrões.

Se você não é bandido, não pertence a nenhuma organização criminosa, não é advogado criminalista e tem mais de três neurônios, deveria estar indignado com o rumo que estamos tomando. Os ratos parecem estar no comando da embarcação. Onde estão os que devem defender a Pátria?

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