Jovem faz recarga de celular em posto e recebe mensagens indesejadas de funcionário

Procon informa que caso não é da alçada do direito do consumidor e deve ser denunciado criminalmente

Jovem faz recarga de celular em posto e recebe mensagens indesejadas de funcionário

Procon informa que caso não é da alçada do direito do consumidor e deve ser denunciado criminalmente

Uma adolescente de 16 anos procurou o Município Dia a Dia para denunciar que recebeu mensagens indevidas de um funcionário de posto de combustíveis, após ele ter obtido acesso ao seu número, depois de uma recarga de celular.

Segundo a jovem, ela fez uma recarga de R$ 30 na terça-feira à noite nesse posto. Na manhã de quarta-feira, quando acordou, disse que havia várias mensagens, em seu WhatsApp, enviadas pelo rapaz responsável por inserir os créditos.

Neste caso, segundo informou a adolescente, o funcionário se aproveitou da relação comerciante-consumidor, que lhe permitiu ter acesso ao número de telefone dela, para invadir sua privacidade com mensagens não solicitadas.

“Achei um absurdo pois, além de antiético fere os direitos do consumidor”, opinou a moça.

No entanto, segundo o Procon de Brusque, é na esfera criminal que ela deve procurar os seus direitos. Isso porque, por se tratar de ato praticado individualmente por funcionário, e não pela empresa, não há enquadramento prevendo punições no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o diretor-administrativo do órgão, Anderson Merlo, as leis que regem o direito do consumidor especificam, às empresas, apenas a vedação ao envio de mensagens com conteúdo publicitário, sem o consentimento do cliente. Não há especificação quanto à violação da privacidade em caráter individual.

Ele afirma que não é a primeira vez que o Procon toma conhecimento da ocorrência deste tipo de caso em Brusque e que, de janeiro até agora, três denúncias semelhantes foram protocoladas no órgão.

“Esses casos nós atendemos, mas isso já se trata de crime. A orientação é fazer um boletim de ocorrência, e depois procurar um advogado para entrar com uma ação contra a pessoa”, explica Merlo.

“Um SMS não autorizado da operadora seria feita a investigação pelo Procon. Mas isso não se enquadra no Código de Defesa do Consumidor. Aí é constrangimento, é dano moral, tem que ingressar judicialmente”.

Casos semelhantes

Casos de funcionários com acesso aos números de celulares de clientes que os utilizam para enviar mensagens de cunho pessoal têm se tornado comuns no país.

O de maior repercussão foi registrado no ano passado, em São Paulo, quando diversas pessoas começaram a reclamar sobre conversas indesejadas de funcionários da empresa de telefonia, internet e TV a cabo NET. Segundo eles, os atendentes os adicionaram no WhatsApp e começaram a conversar depois de um atendimento.

O de maior notoriedade aconteceu com a jornalista Ana Prado, no WhatsApp. Depois de um atendimento, ela foi abordada pelo funcionário da NET, que começou a conversar, se recusou a apagar o número e afirmou que tem acesso a dados de todos os clientes.

Ao relatar o caso no Facebook, Ana informou que “o cara me adicionou no Whatsapp sem permissão, me mandou mensagens, disse que eles têm acesso a todos os dados dos clientes, se recusou a deletar meu número, está levando tudo na brincadeira e me desafiou a processá-lo”. Mais tarde, o funcionário foi demitido.

 

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo