Juiz explica critérios do segredo de Justiça

Diretor do fórum afirma que medida serve para proteger as informações e os envolvidos no processo

Juiz explica critérios do segredo de Justiça

Diretor do fórum afirma que medida serve para proteger as informações e os envolvidos no processo

Diariamente, os juízes precisam decidir se as ações judiciais que dão entrada no fórum de Brusque tramitarão com ou sem segredo de Justiça, ou seja, se será possível ou não que a imprensa ou qualquer cidadão tenha acesso aos dados do processo. Conforme o juiz Edemar Leopoldo Schlösser, diretor do fórum, a decisão do magistrado é embasada em critérios técnicos, que visam a proteção ou de dados da investigação ou das partes envolvidas.

Ele explica que, inicialmente, alguns processos naturalmente correm em segredo de Justiça, automaticamente. Caso, por exemplo, de todo tipo de ação judicial que envolva crianças e adolescentes, tanto aqueles em são apurados atos infracionais e crimes cometidos por menores de idade, quanto para os processos que envolvem guarda, adoção, colocação de criança em família substituta, etc. “Todos os processos dessa natureza, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, tramitam em segredo”, afirma.

Um segundo caso em que todos os processos tramitam em sigilo são nos chamados crimes contra os costumes, como estupro ou atentado violento ao pudor. Nesse caso, explica o juiz, o objetivo é preservar a imagem da vítima. “Por isso é necessário que esses processos corram em segredo, não é por vontade do juiz e nem por vontade do Ministério Público, mas em decorrência da própria lei”, diz o juiz.

A apuração de crimes em que há quebra de sigilo telefônico e bancário também costuma tramitar em sigilo. Conforme o diretor do fórum, isso é necessário para evitar vazamento de informação, a qual pode prejudicar a instrução processual. Ele cita como exemplo processos em que há pedido de prisão preventiva, os quais, se fossem abertos, o acusado, ao consultar o sistema de acesso à informação processual, saberia da existência de mandato de prisão contra si, antes mesmo dele ser cumprido, tendo oportunidade de fugir das sanções.
Improbidade administrativa

No caso dos crimes contra a administração pública, o magistrado explica que costumam tramitar sem sigilo, mas que ele é aplicado em casos em que há risco de vazamento de informações que podem prejudicar os envolvidos ou as investigações. Ele cita como exemplo casos em que telefones de agentes públicos foram grampeados, com autorização judicial.

“Todas as ligações são gravadas, mas há muitas coisas que não interessam ao processo, o que vai se usar é só o que tem relação com o ato de improbidade”, afirma Schlösser, “as interlocuções que se referem à vida privada da pessoa não interessam ao processo, mas estão gravadas, por isso temos que preservar para não tornar público”.

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