Juiz rejeita argumentos de defesa de oficinas acusadas na operação Revisão Total

Juiz Edemar Schlösser refutou argumentação de advogados e marcou audiência de instrução

Juiz rejeita argumentos de defesa de oficinas acusadas na operação Revisão Total

Juiz Edemar Schlösser refutou argumentação de advogados e marcou audiência de instrução

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal de Brusque, rejeitou as teses preliminares apresentadas pela defesa dos acusados na ação penal contra envolvidos na Operação Revisão Total. A peça aponta uma série de tecnicalidades jurídicas para tentar rechaçar a acusação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

As oficinas que prestavam serviços para a Prefeitura de Brusque estão sendo investigadas em duas frentes na Operação Revisão Total: há uma ação civil pública, na qual constam nomes de servidores municipais, e esta ação penal, que envolve os donos dos estabelecimentos e dois advogados.

De acordo com os autos do processo, são citados na ação: João Alexandre Vargas e José Luiz Vargas, sócios da Speed Clínica Automotiva; Sérgio Amorim, dono da Auto Elétrica Amorim; Luis Alberto Visconti, proprietário da Conexão Auto Elétrica; e os advogados Dantes Krieger Filho e Ianderson Anacleto.

A defesa argumentou na tese preliminar que o MP-SC falhou em fundamentar todas as acusações contra os réus e por isso a denúncia estaria comprometida. No entanto, o juiz refutou esta tese por achar que há indícios o bastante.

O segundo argumento diz respeito a José Vargas, João Vargas e Visconti. Eles são acusados pelo Ministério Público de ter falsificado orçamentos para apresentar à prefeitura. A defesa sustentou que não havia provas contundentes no processo quanto a isso, mas o juiz entendeu que indícios “apontam pairar significativas dúvidas sobre a veracidade de tais documentos, visto que testemunhas ouvidas naquela fase afirmaram não terem elaborado os orçamentos que levam o nome de suas empresas, indicando, assim, terem sido falsificados.”

Os defensores de João e José Vargas também sustentaram que não cabe o crime de fraude em licitação, porque a lei trata de mercadorias e bens e não de serviços. Eles argumentaram que seus serviços é que foram contratados. No entanto, Schlösser ressaltou que eles também vendiam peças, portanto, considerou que o crime cabe na acusação.

A defesa também pediu que fosse retirado o crime de falso testemunho, porém, o juiz negou. E por último os representantes dos investigados sustentaram que a violação de correspondência não aconteceu, pois a lei que baseia a acusação se aplicaria apenas aos serviços prestados pela União – por meio dos Correios -, por isso não cabia o crime. No entanto, o entendimento do juiz da Vara Criminal foi contrário, de que a lei cobre também outras formas de entregas de correspondências.

A ação penal ainda continua, este procedimento é apenas preliminar. Uma audiência de instrução está marcada para dia 30 de junho.

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