Justiça arquiva acusação de direcionamento de licitação contra Paulo Eccel e secretários
A decisão considera que não foram trazidos ao processo elementos que comprovassem as acusações
A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, rejeitou denúncia protocolada pela Procuradoria-geral do município, em 2015, a qual acusava o ex-prefeito Paulo Eccel (PT), e alguns de seus secretários, de ter direcionado licitação para contratar ilegalmente empresa de assessoria.
A ação, além de Eccel, citava o candidato a prefeito Gustavo Halfpap, à época chefe de gabinete, e Rogério Ristow, diretor-presidente do Samae, no último período da gestão petista. Foram questionados contratos firmados com a Logos Assessoria, empresa contratada para elaborar projetos de captação de recursos federais.
A decisão da magistrada, publicada na segunda-feira, 14, considera que não foram trazidos ao processo elementos que comprovassem as acusações, que foram formuladas pelo então procurador-geral Danilo Visconti, na gestão interina de Roberto Prudêncio Neto (PSD).
Na petição, informou que “não houve a mínima imparcialidade na contratação de empresa responsável para captação de recursos, sendo que todo o procedimento licitatório foi direcionado à empresa Logos”.
O Ministério Público, intimado a se manifestar, pediu a rejeição da denúncia, pois já a havia investigado antes, sem ter encontrado qualquer indício de irregularidade.
“A questão narrada na petição inicial já foi escrutinada pelo Ministério Público. Após longa instrução, chegou-se à conclusão de que não existiam indícios de que a licitação havia sido deliberadamente direcionada para a Logos Assessoria, motivo pelo qual a investigação foi arquivada”, escreveu o promotor Daniel Westphal Taylor, em seu parecer.
A juíza Iolanda acatou o parecer do MP-SC, por entender que não foram trazidos elementos que comprovassem a culpa dos denunciados. Uma das alegações rejeitadas, inclusive, foi a de que o proprietário da Logos Assessoria era militante do PT, e que por isso teria sido favorecido na licitação.
Contra a decisão que rejeitou a denúncia, ainda pode ser protocolado recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), caso houver interesse do município de Brusque, oficialmente o propositor da ação civil pública.