Justiça condena três pessoas por receptação de carga roubada

Dois deles permanecerão presos, enquanto que um vai cumprir pena em regime aberto

Justiça condena três pessoas por receptação de carga roubada

Dois deles permanecerão presos, enquanto que um vai cumprir pena em regime aberto

O juiz da Comarca de Brusque, Edemar Schlösser, condenou Max Heinig, Maycon Alexnandre de Oliveira e Sérgio Sedrez por recpetação de carga roubada. A sentença foi proferida na terça-feira, 4.

Sedrez e Oliveira já estavam na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque. Os dois foram presos pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) no dia 14 de julho com carga roubada. Já Heinig foi descoberto depois, segundo relato da Justiça, e doi denunciado com base no artigo 180, parágrafo 1º do Código Penal, que trata da receptação e transporte de produtos roubados.

Heinig foi sentenciado a três anos e seis meses em regime aberto, Oliveira, a um ano e quatro meses em regime fechado, e Sedrez, a um ano e seis em regime fechado também. Os três foram absolvidos da acusação de associação criminosa.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo