Justiça decide em favor de servidores públicos no caso do adicional por tempo de serviço

Juiza concedeu liminar para suspender decisão da prefeitura sobre forma de cálculo do benefício

Justiça decide em favor de servidores públicos no caso do adicional por tempo de serviço

Juiza concedeu liminar para suspender decisão da prefeitura sobre forma de cálculo do benefício

A juíza Iolanda Volkmann decidiu no fim da tarde desta quarta-feira, 14, em favor do Sindicato dos Servidores Públicos de Brusque (Sinseb), o qual pedia a suspensão da medida adotada recentemente pela prefeitura, a qual modificou a fórmula de cálculo do pagamento do adicional por tempo de serviço.

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O sindicato questionou judicialmente o fato de que o governo decidiu pagar o adicional, previsto em lei, não mais pelo salário atual do servidor, o qual já contém reajustes, mas sim com base no salário inicial da categoria, o que gera um valor bem menor.

A magistrada, em sua decisão, ponderou que as legislações editadas para regular o caso mostram “um aparente conflito de normas”.

Isso porque há uma lei, mais atualizada, cujo texto fala que o adicional deve ser pago com base no “vencimento básico da categoria”, ou seja, o salário inicial, e outra, mais antiga, que tem como base “o padrão de vencimento resultante do enquadramento e reenquadramento”, na prática, o salário atualizado.

Na avaliação da juíza, a legislação mais atualizada sobre o assunto não necessariamente revoga a anterior, que, em uma análise inicial, continua vigente.

Por isso, ela determinou que o adicional por tempo de serviço seja pago tendo como base de cálculo o salário atualizado do servidor público, e não mais o salário básico, como pretendia a prefeitura.

Até 2009
No entanto, a análise inicial da juíza dá conta que a legislação que trata do pagamento do adicional sobre o salário atualizado refere-se especificamente aos servidores que já integravam os quadros da prefeitura em agosto de 2009, distinguindo-os dos que entraram depois.

Por isso, segundo o documento em que concede a liminar, é determinado que o município pague o adicional somente a esses servidores.

A ação judicial foi ajuizada no dia 30 de janeiro, após não haver sucesso nas negociações entre prefeitura e sindicato.

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