Justiça Eleitoral rejeita recurso de Ari Vequi em relação à propaganda eleitoral antecipada

Decisão foi de que a representação foi desnecessária e improcedente

Justiça Eleitoral rejeita recurso de Ari Vequi em relação à propaganda eleitoral antecipada

Decisão foi de que a representação foi desnecessária e improcedente

O candidato a prefeito e atual vice Ari Vequi (MDB) se opôs à sentença da juíza Iolanda Volkmann, que decidiu que o prefeito Jonas Paegle e o próprio Vequi fossem multados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada após Paegle postar uma foto ao lado de Vequi com um texto, que a juíza entendeu como pedido explícito de voto e caracterizou como propaganda eleitoral.

A defesa de Vequi alegou obscuridade, contradição e omissão. Segundo a decisão, esses embargos não são cabíveis neste caso.

A juíza rejeitou o recurso e entendeu que a alegação da defesa de Vequi não é suficiente para reabrir o debate acerca de questão já analisada, “são imprestáveis para reparo de erro judicial e não tem o efeito de ensejar nova análise”.

Segundo a decisão, a juíza Iolanda entendeu a insurgência como desnecessária e autorizou a aplicação de multa de até 2% (ou 10% em caso de reiteração) incidente sobre o valor atualizado da causa. Qualquer outra interposição ou recurso está condicionado ao depósito de tal valor.


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