Justiça manda excluir definitivamente página Lava Jato Brusque

Juíza eleitoral afirma que divulgação de opinião política, em época de eleições, não pode ser anônima

Justiça manda excluir definitivamente página Lava Jato Brusque

Juíza eleitoral afirma que divulgação de opinião política, em época de eleições, não pode ser anônima

A juíza eleitoral Clarice Ana Lanzarini, da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, determinou a exclusão definitiva, pelo Facebook, da página Lava Jato Brusque, mais tarde renomeada para Lava Jato Santa Catarina, quando o processo veio à tona.

A ação foi proposta por Osmar Pereira Júnior, um dos cabeças da campanha do candidato a prefeito Jones Bosio (DEM), segundo colocado nas urnas. A página, segundo ele, tinha sido editada para denegrir a imagem do candidato.

Na campanha eleitoral, a juíza havia acatado pedido liminar para suspensão da página, o que foi feito. Agora, a sentença definitiva determina sua exclusão definitiva, sob o argumento de que é vedada a propagação de opinião política sobre anonimato, durante o período de eleições.

A ação judicial pedia também que a quebra de sigilo de dados sobre o autor da página, o que foi acatado pela Justiça. No entanto, o Facebook alegou precisar de mais tempo para providenciar essas informações.

Porém, nesta nova decisão, a magistrada entendeu que não cabe mais o envio destes dados à Justiça Eleitoral. Isso porque, eventual responsabilização do autor da página deve ser feita, segundo ela, em processo separado, junto à Justiça Criminal.

O caso também será enviado ao Ministério Público Estadual, para avaliação de interesse em propor ação judicial. Nenhuma penalidade foi imposta ao Facebook.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo