Justiça mantém condenação a catarinense que ofendeu nordestinos no Facebook

Morador de Rio do Sul fez comentários preconceituosos no Facebook durante as eleições de 2014

Justiça mantém condenação a catarinense que ofendeu nordestinos no Facebook

Morador de Rio do Sul fez comentários preconceituosos no Facebook durante as eleições de 2014

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou um homem de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, por discriminação e preconceito. O réu havia recorrido da sentença em primeira instância que fixou pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período. Ele também terá de pagar multa de R$ 5.724.

Segundo a denúncia, o homem escreveu no Facebook que “os nordestinos são um bando de sem vergonhas, que merecem morar em uma casa de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água e uma bolsa família porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre, que só ocupam espaço no planeta Terra”.

Disse ainda, na mesma postagem, “que isso não é preconceito, é repúdio a essas pessoas. Vou dormir feliz porque o povo do Sul, descendente de europeus, fizeram (sic) sua lição de casa. Quanto aos demais, não pertencem ao mesmo país que amo”.

A mensagem foi publicada em 26 de outubro de 2014, dia da votação do 2º turno das eleições presidenciais. O crime cometido por ele está tipificado na Lei de Crime Racial de 1989.

“Houve nítida intenção do apelante em atingir a população em geral do Nordeste, colocando-se em flagrante supremacia por ser descendente de europeu e residir na região Sul”, considerou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação.

Guetten de Almeida explicou que a liberdade de opinião, um valor constitucional, não pode ofender outros valores constitucionais como a dignidade humana, fundamento do princípio da igualdade.

“A liberdade de expressão encontra limites quando carregada de conteúdo discriminatório e racista”, afirmou. Além do relator, participaram da sessão os desembargadores Júlio César Ferreira de Melo e Getúlio Corrêa.

A sessão ocorreu em março deste ano e foi divulgada nesta quarta-feira, 17, pela assessoria do tribunal.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo