Justiça proíbe corte de luz em confecção que atrasou contas durante pandemia no Vale do Itajaí

Corte ocorreria pelo não pagamento das contas da confecção nos meses de abril, maio e junho

Justiça proíbe corte de luz em confecção que atrasou contas durante pandemia no Vale do Itajaí

Corte ocorreria pelo não pagamento das contas da confecção nos meses de abril, maio e junho

O desembargador Jaime Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de uma concessionária de energia elétrica que queria cortar o fornecimento para uma empresa de confecção, no Vale do Itajaí.

O corte ocorreria pelo não pagamento das contas da confecção nos meses de abril, maio e junho de 2020. A empresa alegou que os efeitos da pandemia da Covid-19 agravaram a situação financeira. Então, fez o pedido para manter os empregos e o próprio negócio em atividade.

Inconformada com a sentença, a concessionária recorreu ao TJ-SC. Entre outros argumentos, disse que manter a decisão implica duplo prejuízo. Pois deve arcar com o custo integral da compra e distribuição da energia elétrica sem a devida contraprestação.

“Tal situação, por ora, repele a caracterização do ‘periculum in mora’ necessário para a concessão da liminar recursal postulada, não trazendo risco em se aguardar o julgamento final deste recurso, uma vez que a vedação à suspensão do fornecimento da energia está condicionada ao pagamento das faturas vencidas”, anotou o relator em sua decisão.

Segundo a decisão, a medida, para se manter válida, exige que a confecção pague as faturas em atraso. Elas foram divididas em seis parcelas, a partir de agosto de 2020.

Ainda, a decisão manteve multa de R$ 5 mil para a concessionária caso descumprisse a sentença. O tema ainda será analisado pelo colegiado da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC.


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