Justiça rejeita pedido para suspender concessão de título de cidadão catarinense a Lula

Juíza avalia que ato marcado para amanhã não fere a moralidade administrativa

Justiça rejeita pedido para suspender concessão de título de cidadão catarinense a Lula

Juíza avalia que ato marcado para amanhã não fere a moralidade administrativa

A Justiça de Brusque não acatou o pedido feito nesta sexta-feira, 23, pelo empresário Newton Patrício Crespi, o Cisso, dono da FIP, para suspender o ato de entrega de título de cidadão catarinense ao ex-presidente Lula, que será realizado neste sábado, 24.

Lula foi agraciado com a honraria em 2008, durante seu segundo mandato, mas o título nunca foi oficialmente entregue. Correligionários querem aproveitar sua passagem pelo estado, marcada para este fim de semana, para finalmente fazer a entrega, por meio da deputada estadual Ana Paula Lima (PT).

A ação apresentada à Justiça afirma que considera “o atual cenário político brasileiro e a idoneidade e moralidade do ex-presidente”, e que por isso “tal honraria não deve ser mantida, uma vez que o sr. Luiz Inácio Lula da Silva não possui os requisitos necessários para receber o Título de Cidadão Catarinense”.

A ação judicial diz ainda que o ex-presidente Lula “não foi, e nunca será, modelo de cidadão para o estado de Santa Catarina, estando distante de preencher os requisitos necessários para receber a honraria”.

Todavia, a juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, negou o pedido. Ela afirma que, ao pedir a anulação do ato de entrega, a ação judicial sustenta a ilegalidade da aprovação do projeto de lei que deliberou pela concessão da honraria.

Na avaliação da magistrada, já prescreveu o prazo para contestar o projeto de lei, pois já se passaram dez anos.

Em relação à questão da moralidade, a magistrada também entendeu que não há motivo para suspender o ato.

“A possibilidade do ato causar barulho (politicamente, porque é essa a preocupação do autor – em ato único, não tem, salvo melhor juízo, efeito de ato lesivo à moralidade administrativa do estado de Santa Catarina”, escreveu a juíza, na decisão.

A mesma ação, entretanto, tramita também na Comarca de Florianópolis, onde ainda não foi publicada nenhuma decisão a respeito.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo