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Ex-tabeliã de Brusque faz acordo com MP para não ser processada por improbidade

Defesa nega prejuízo aos cofres públicos e diz que ex-tabeliã interina prezou por transparência para resolver pendências

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) firmou, no dia 10 de julho, um acordo de não persecução civil com Jussara Sbardelati Wilke, ex-tabeliã interina do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Brusque. Ela vai pagar multa para não ser acusada na Justiça.

A entidade aponta ato de improbidade administrativa cometido por Jussara. O entendimento é que houve enriquecimento ilícito, com base em irregularidades no lançamento de ações nos livros diários de receitas e despesas e nas prestações de contas.

Desta forma, ela teria deixado de recolher verbas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no valor aproximado de R$ 450 mil. O MP abriu um inquérito civil para investigar o caso.

O despacho que conclui o inquérito — e opta pelo arquivamento — é assinado pelo promotor Daniel Westphal Taylor. Como houve acordo, a ex-tabeliã interina se livra de uma denúncia pela irregularidade.

Defesa nega prejuízo aos cofres públicos


Apesar de o Ministério Público informar, no despacho, que houve enriquecimento ilícito por parte da ex-tabeliã interina no âmbito da improbidade administrativa, a defesa nega que houve constatação de conduta ilegal da parte dela. O advogado Rogério Ristow afirma que Jussara sempre buscou transparência para solucionar as pendências.

“Em razão do cargo exercido como tabeliã interina, era responsável pela prestação de contas do tabelionato. Embora tenha sido apontada uma diferença nos valores repassados ao Tribunal de Justiça, não foi constatada nenhuma conduta ilegal da parte dela”, argumenta a defesa, em nota.

Rogério diz que a opção pelo acordo ocorreu para pôr fim à questão de maneira eficiente, evitando desgastes de um processo judicial. Antes de o acordo ser firmado, segundo a defesa, Jussara já havia repassado todos os valores ao TJ-SC. Para o advogado, não houve prejuízo aos cofres públicos.

Irregularidade foi intencional, entende corregedoria


Ainda no despacho do MP-SC, o promotor afirma que Jussara alegou que os valores apresentados pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do TJ-SC foram contabilizados de forma unilateral, sem oportunidade de defesa. Além disso, argumenta que foi intimada a pagar os valores em 15 dias. Mesmo discordando, solicitou o parcelamento para iniciar os pagamentos.

Porém, para o promotor, era necessário esclarecer se o prejuízo foi causado pela ex-tabeliã interina de forma intencional ou não.

Consta no despacho que, segundo a corregedoria, “a antiga interina intencionalmente não lançou diversos valores de receitas da serventia no livro, o que acarretou a irregularidade das informações prestadas por ocasião da prestação de contas”.

Após a fase de instrução do inquérito civil, o Ministério Público considerou que Jussara praticou ato de improbidade administrativa, o que justificaria o início de uma ação na Justiça. Agora, com o acordo, o inquérito é arquivado.

“Finalizada a instrução do inquérito civil, confirmou-se que Jussara Sbardelati Wilke praticou o ato acima citado (improbidade administrativa), o que justificaria o ajuizamento de ação de improbidade administrativa buscando a penalização. Contudo, Jussara aceitou firmar um acordo de não persecução civil com o Ministério Público”, cita o promotor.

Detalhes do acordo


O acordo entre a ex-tabeliã interina e o Ministério Público prevê ressarcimento do dano ao TJ-SC. Além disso, ela terá que pagar multa em torno de R$ 225 mil, parcelada em 59 vezes de R$ 1,8 mil, com uma prestação final de R$ 122,5 mil.

Há um mês, Jussara tentou reduzir a multa no acordo proposto pelo Ministério Público. O pedido foi apresentado e negado pelo promotor Daniel Westphal Taylor.

“O ato praticado por Jussara está entre os mais graves previstos na Lei de Improbidade Administrativa, na seção I: dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. Logo, não pode ser punido na forma mínima”, considerou o promotor ao negar o pedido.

Nota da defesa na íntegra


Em razão do cargo exercido como tabeliã interina, era responsável pela prestação de contas do tabelionato. Embora tenha sido apontada uma diferença nos valores repassados ao Tribunal de Justiça, não foi constatada nenhuma conduta ilegal da parte dela, que desde o início atuou com transparência para resolver a situação da forma mais célere e adequada possível.

A opção pelo acordo se deu pelas partes a fim de encerrar a questão de maneira eficiente, evitando os desgastes de um processo judicial.

Antes mesmo da formalização do acordo, todos os valores já haviam sido integralmente repassados ao Tribunal de Justiça, de modo que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos.


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