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Justiça autoriza retomada de terreno público ocupado por empresa diante de risco ambiental em Brusque

Reintegração da posse terá acompanhamento técnico e vistoria ambiental

A Justiça autorizou, em decisão liminar, a retomada do terreno público ocupado pela empresa Arga Processadora de Resíduos, na área industrial do bairro Limeira, em Brusque. Com a decisão, o local volta à posse do município. O despacho foi assinado pela juíza Iolanda Volkmann.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo município com pedido liminar, diante do alegado risco ambiental e sanitário. De acordo com a administração municipal, em 2021 a empresa foi beneficiada com incentivos fiscais e econômicos, incluindo a doação de um terreno público para a instalação de sua fábrica. A área tem cerca de 50 mil metros quadrados.

No entanto, o município ressalta que o terreno jamais foi oficialmente transferido à empresa, permanecendo registrado em nome do poder público. Além disso, em 2023, a Arga foi alvo de um processo administrativo que resultou na interdição das atividades, decisão posteriormente anulada por falhas formais.

Em dezembro de 2024, um novo procedimento administrativo resultou na revogação dos benefícios concedidos à empresa e na determinação do retorno do imóvel à posse municipal. A Arga tentou reverter a decisão na Justiça, mas não conseguiu.

“Aduziu o município que, apesar da revogação, a empresa permaneceu no imóvel, apresentando planos morosos de desativação e utilizando-se de prazos processuais para perpetuar sua atividade”, consta na decisão.

Reclamações de odor intenso


Outro ponto destacado pelo município foi o aumento das reclamações da comunidade em razão de odores intensos e prejuízos à saúde, especialmente à rotina escolar da Escola de Ensino Fundamental Alberto Pretti, localizada nas proximidades.

A decisão também menciona um incêndio ocorrido nas instalações da empresa em abril de 2025, episódio que, segundo o entendimento judicial, evidenciou riscos e fragilidades da atividade.

Em novembro do mesmo ano, vistorias realizadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) constataram diversas irregularidades, como transbordamento de resíduos, odor intenso, ausência de responsável técnico e exposição de material orgânico em decomposição, caracterizando risco ambiental e sanitário grave.

Com base nesses fatos, o município afirmou que a empresa abandonou a estrutura produtiva, expondo a administração pública à responsabilidade subsidiária por eventual dano ambiental. Diante disso, fundamentou o pedido de reintegração de posse para viabilizar a desativação completa do empreendimento e a recuperação da área.

Ameaça ambiental iminente


O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) manifestou-se favoravelmente ao pedido, destacando que o imóvel é de propriedade municipal e que a retomada da área é necessária para a destinação adequada dos resíduos e a mitigação de ameaça ambiental iminente.

O MP-SC ressaltou ainda que não há medida judicial que impeça a reintegração de posse, sendo legítima a propriedade do Município e evidenciada a violação de normas ambientais, além do risco de dano irreversível.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu o direito do município à retomada do imóvel, mas condicionou o cumprimento da decisão a uma série de exigências. Entre elas, a contratação prévia de uma empresa especializada, que será responsável pela condução técnica do processo de desativação das instalações da processadora de resíduos.

Além disso, o município deverá apresentar um plano de desativação detalhado, que precisará ser analisado e aprovado pela Fundema antes da efetiva reintegração de posse.

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