MP-SC move ação para que Yeesco avise clientes sobre falência e remova mensagens que sugerem retorno das atividades
Ministério Público afirma que conduta induz clientes a erro
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou uma ação civil pública contra a Yeesco para assegurar os direitos dos consumidores que continuam sem receber produtos ou reembolso.
Segundo a promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, com atribuição na área do consumidor, mesmo após a rejeição do plano de recuperação judicial em agosto e a decretação da falência em outubro, a empresa manteve seu site ativo com mensagens como “voltamos em breve” e “esta loja não está disponível no momento”, além de perfis nas redes sociais sem qualquer aviso sobre a situação.
Até a publicação desta matéria, o aviso "esta volta não está disponível no momento" continuava no site oficial da empresa.
Para o MP-SC, essa conduta viola o dever de informação e a boa-fé objetiva, induzindo clientes a erro.
"No caso, a empresa ainda possui várias redes sociais ativas sem qualquer menção à interrupção de suas atividades por conta da decretação da falência, o que pode levar à interpretação de que retomará suas atividades em breve. Como a transparência nas relações consumeristas é fundamental, a informação clara, adequada e completa é imprescindível para evitar novos danos aos consumidores".
Pedidos do Ministério Público
Na ação, o MP-SC requer que a empresa substitua imediatamente o conteúdo do site e das redes sociais por um aviso claro sobre a falência, além de comunicar diretamente os consumidores com pedidos pendentes.
Também foi solicitada a aplicação de multa diária, cujo valor será definido pelo Judiciário, “em quantia suficiente para evitar o descumprimento das obrigações”. O valor da causa foi fixado em R$ 100 mil.
O caso teve início em junho de 2024, quando a empresa firmou um termo de ajustamento de conduta com o MP-SC. No entanto, após a rejeição do plano de recuperação judicial e a decretação da falência, as irregularidades persistiram, motivando a medida judicial.
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