Lei autoriza farmácias a receberem denúncias de violência doméstica contra a mulher em SC

Governo de Santa Catarina sanciona Lei que estabelece aos atendentes das farmácias e drogarias, que receberem a denúncia, a comunicação imediata às autoridades competentes

Lei autoriza farmácias a receberem denúncias de violência doméstica contra a mulher em SC

Governo de Santa Catarina sanciona Lei que estabelece aos atendentes das farmácias e drogarias, que receberem a denúncia, a comunicação imediata às autoridades competentes

O Governador Carlos Moisés sancionou a Lei 17.985/2020, que autoriza os atendentes de farmácias e drogarias a receberem denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A autoria do Projeto de Lei é da deputada estadual Luciane Carminatti e a sanção da lei ocorreu na quarta-feira, 19.

“É uma honra sancionar a lei que visa garantir mais um canal de comunicação para as mulheres informarem sobre agressões sofridas no ambiente familiar, neste período tão adverso que estamos vivenciando”, declarou o governador.

A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.335, estabelece que os atendentes das farmácias e drogarias, ao receberem a denúncia, devem comunicar imediatamente às autoridades competentes para adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.

A denúncia poderá ser feita de forma presencial ou por telefone, sendo que o profissional deverá pegar os dados da pessoa, como nome, endereço e número de telefone. Quando não for possível haver menção expressa da denúncia, deverá ser utilizada a frase de passe “Preciso de Máscara Roxa”. É como se fosse um código para a comunicação segura entre o denunciante e o atendente.

Ao ser mencionada a frase de passe pelo cliente, o funcionário do estabelecimento deverá informar à pessoa que o produto não está disponível e fazer a comunicação imediata às autoridades.

A lei já está em vigor e vale para os estabelecimentos em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus em Santa Catarina. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

 


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