Lei determina divulgação de calendário de vacinas

Texto se refere à publicação em unidades de saúde e outros locais, para acesso da população

Lei determina divulgação de calendário de vacinas

Texto se refere à publicação em unidades de saúde e outros locais, para acesso da população

Foi aprovado nesta terça-feira, 2, o projeto de lei de autoria do vereador Alessandro Simas (PR), o qual determina que seja obrigatória a afixação de cartazes com informações relativas ao calendário de vacinas infantis, nos hospitais, unidades de saúde, creches e escolas de educação infantil do município.

O texto determina que os avisos fiquem em locais de fácil acesso e visibilidade, e que seu descumprimento sujeitará o responsável pela instituição ao pagamento de multa, no valor de R$ 545, sendo aplicado o dobro, em caso de reincidência. O texto refere-se somente ao calendário de vacinas obrigatórias.

A Comissão de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) deu parecer favorável à aprovação do texto, com voto contrário do vereador Valmir Ludvig (PT). Ele argumenta que o Ministério da Saúde já regulamenta esse tipo de divulgação e, portanto, não faz sentido a edição de uma lei municipal para tratar do assunto.

Uma emenda sugerida pelo vereador Felipe Belotto (PT) foi rejeitada pela maioria. Ele solicita que a fiscalização do cumprimento da lei deve ficar a cargo da mesa diretora da Câmara de Vereadores. O argumento é que a prefeitura não poderia fiscalizar uma unidade de saúde, por exemplo, porque ela mesma multaria e teria que pagar depois, o que não faria sentido

Ainda segundo Belotto, delegar essa fiscalização ao Executivo tornaria o projeto inconstitucional. Porém, essa emenda não foi bem recebida pela oposição. Roberto Prudêncio Neto (PSD) diz que esta foi a emenda mais absurda que já foi proposta no Legislativo.

“É algum tipo de gozação ou de brincadeira com o poder Legislativo. Eu me senti ofendido. A lei orgânica municipal é clara sobre as atribuições do poder Legislativo, e a função da mesa diretora, que é administrar a Câmara de Vereadores”.

Jean Pirola (PP) diz que esta foi a primeira vez que uma emenda determinou regras para os vereadores. “O artigo 59 do regimento interno determina 18 atribuições à mesa diretora. Pela emenda, estaríamos criando a 19ª”, afirma.
Ludvig pediu adiamento da votação, com requerimento para que fosse pedido um parecer à assessoria jurídica da Câmara, em relação ao projeto. No entanto, seu pedido foi negado pela maioria. Na votação, o projeto de lei foi aprovado com nove votos favoráveis e seis contrários.

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