Lei permite registrar nascimento e óbito na cidade de residência da família

Em vigor há sete meses, medida é importante para estatísticas oficiais dos municípios

Lei permite registrar nascimento e óbito na cidade de residência da família

Em vigor há sete meses, medida é importante para estatísticas oficiais dos municípios

Reivindicação antiga de moradores de pequenas cidades onde não há maternidade, o registro de nascimento e óbito no município de residência dos pais é possível desde abril deste ano. A lei é bem vista pela presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Santa Catarina (Arpen-SC), Liane Alves Rodrigues, sete meses depois da sua imposição.

Até abril deste ano, o filho de pais moradores de Guabiruba nascido no Hospital Azambuja tinha de ser registrado como natural de Brusque. No papel, não havia guabirubenses ou botuveraenses.

Lei sancionada pelo presidente Michel Temer em abril deste ano mudou essa realidade. Ele alterou o modelo de registro de nascimento de todo o país.

A partir da lei, em vez de constar o dado de local de nascimento na certidão, existe a “naturalidade” da criança. Por naturalidade, entende-se tanto a cidade de origem quanto o município do hospital.

Liane explica que é opcional aos pais registrar o local de residência ou de nascimento. A única restrição é que só pode ser feito o registro na cidade onde a mãe mora. A regra não vale para o pai.

Segundo a presidente da Arpen-SC, os procedimentos para o registro de crianças continuam os mesmos após a lei. A única diferença é que, se o interesse for registrar na cidade de residência, é preciso levar um comprovante.

Para provar o local de residência, são aceitos os comprovantes convencionais: contas de luz ou água, contrato de aluguel ou de compra.

Óbito
A presidente da Arpen-SC ressalta que a mesma lei também passou a permitir que o local de óbito possa ser registrado na cidade onde o morto morava.

Por exemplo, se um morador de Botuverá morre no Hospital Azambuja, pode ter o seu registro de óbito feito como se houvesse morrido em casa.

Neste caso, a opção deve-se à burocracia que envolve o registro de morte. Segundo Liane, os parentes preferem fazer os documentos no mesmo cartório de nascimento do falecido, para facilitar a obtenção de documentos.

Estatísticas
Liane afirma que a lei é positiva para pessoas e também para os municípios. “A lei é benéfica porque os municípios poderão saber exatamente a população que têm”.

A quantidade de habitantes é avaliada pelo governo federal para repasses de verbas para as prefeituras. As estatísticas oficiais também são importantes para a elaboração de políticas públicas nos municípios.

Cidadania
O presidente Temer também passou a permitir que os cartórios civis emitam documentos como CPF, RG e passaporte. Esta lei federal, porém, ainda não entrou em vigor.

Os convênios entre poder público e os cartórios ainda não foram fechados, segundo a presidente da Arpen-SC. Por enquanto, apenas o CPF já pode ser emitido na certidão de nascimento.

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