Lei que permite desembarque de mulheres, idosos e deficientes fora do ponto é aprovada

Empresa de transporte coletivo de Brusque tem 30 dias para se adequar

Lei que permite desembarque de mulheres, idosos e deficientes fora do ponto é aprovada

Empresa de transporte coletivo de Brusque tem 30 dias para se adequar

Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira, 23, o projeto de lei de autoria do vereador Gerson Morelli, o Keka (PSB), que dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos usuários do transporte coletivo urbano de Brusque.

Com a aprovação do projeto, no horário compreendido entre às 22 horas e 6 horas da manhã, as mulheres, pessoas com deficiência e idosos poderão optar pelo local mais seguro e adequado para desembarque, ainda que fora do ponto de parada regulamentado, respeitado o itinerário previsto no contrato de concessão e as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto tramitou por algum tempo na Câmara e chegou a ter sua votação adiada algumas vezes porque os vereadores tinham algumas dúvidas, principalmente, se a medida não ocasionaria problemas à empresa que presta o serviço e também se não contribuiria para aumentar o risco de acidentes de trânsito.

A matéria foi encaminhada para análise do Conselho Municipal de Transporte, que se manifestou favorável ao projeto. “Na avaliação deles, o projeto beneficiará a segurança dos usuários e não causará transtorno para o trabalho da empresa”, destaca o autor do projeto.

Segundo ele, o projeto foi pensado exclusivamente na segurança dos usuários do transporte coletivo da cidade, principalmente a deste público que é considerado mais vulnerável.

De acordo com  a lei, a empresa concessionária do transporte coletivo urbano municipal deverá afixar no interior do veículo, em local de fácil visualização, um aviso contendo a nova regra de desembarque noturno.

A empresa têm um prazo de 30 dias para cumprir a legislação aprovada em primeira votação nesta terça-feira.

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