Lei que permite ensino domiciliar em Santa Catarina é sancionada; entenda como irá funcionar

Modalidade entra em vigor 90 dias após publicação de decreto no Diário Oficial

Lei que permite ensino domiciliar em Santa Catarina é sancionada; entenda como irá funcionar

Modalidade entra em vigor 90 dias após publicação de decreto no Diário Oficial

Foi sancionada pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (sem partido), na tarde desta quarta-feira, 3, a lei que permite o ensino domiciliar em Santa Catarina.

Na sessão ordinária da quarta-feira, 27 de outubro, os deputados estaduais já haviam aprovado o projeto de lei complementar, de autoria do deputado Bruno Souza, que incluia no sistema estadual de educação, a modalidade de ensino domiciliar.

O modelo de ensino chamado de homeschooling estará ativo 90 dias após a sua publicação de decreto no Diário Oficial.

Homeschooling em Santa Catarina

A modalidade prevê que a educação da criança ou do jovem, esteja sob responsabilidade de tutores responsáveis ou dos pais. Porém, é preciso a supervisão e avaliação de aprendizagem pelas entidades dos sistemas de ensino que são praticados em cada município.

Os estudantes devem passar também, por atividades, provas e terão que apresentar todo o registro das atividades realizadas quando solicitado pelas entidades. O Conselho Tutelar de cada cidade ficará responsável pela fiscalização, juntamente com outros órgãos de educação existentes no município onde o aluno reside.

É importante ressaltar que os responsáveis, tutores ou pais que possuem interesse em aderir ao modelo de ensino, não podem ter restrições legais. Entre elas, medidas protetivas, condenações por crimes dolosos ou estar respondendo por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente administrativa ou judicialmente.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo