Lei quer proibir álcool em locais públicos

Legislativo debate limites para venda e consumo de álcool em Brusque

Lei quer proibir álcool em locais públicos

Legislativo debate limites para venda e consumo de álcool em Brusque

Projeto de lei em tramitação na Câmara de Brusque, se aprovado, proibirá o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em locais públicos do município. O texto, de autoria de André Rezini (PPS), entende como locais públicos as ruas, avenidas, rodovias, calçadas, praças, parques, ciclovias, pontes e viadutos.

O projeto proíbe ainda que sejam consumidas bebidas alcoólicas no hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais, que sejam frontais às vias públicas e não estejam cercados; nos pátios e estacionamentos dos estabelecimentos comerciais, que também não sejam cercados; em campos de futebol e na área externa de ginásios de esportes.

A Lei não se aplicará, no entanto, a alguns casos. Será permitida a venda e o consumo de álcool quando houver evento realizado pelo poder público, como o carnaval e outras festas populares, por exemplo. Em eventos particulares realizados em ruas ou praças, também será permitido o consumo de bebida, desde que seja solicitada autorização prévia à prefeitura.

O texto também libera o consumo de bebida na área interna (pátios) de propriedades particulares; no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, desde que a bebida seja proveniente do estabelecimento. Da mesma forma, bares e restaurantes que possuem mesas nas calçadas não serão afetados pela lei.

Ao texto do projeto de lei foram feitas duas emendas, ambas do vereador Jean Pirola (PP). A primeira delimita que a fiscalização caberá, não só à Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), conforme estava estipulado originalmente, como também à Polícia Militar (PM).

A outra modificação aumenta o poder dos órgãos fiscalizadores. Inicialmente, estava prevista somente a pena de multa a quem descumprir a lei. Com a modificação proposta por Pirola, a PM e a GTB poderão apreender a bebida alcóolica, quando ela estiver sendo consumida ou vendida fora dos parâmetros da lei.

Para saber mais, confira a edição do Município Dia a Dia de hoje.

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