LGPD: punições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entram em vigor; confira dicas

Lei regula o tratamento de dados pessoais pelas empresas

LGPD: punições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entram em vigor; confira dicas

Lei regula o tratamento de dados pessoais pelas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e neste mês de agosto passam a ser aplicadas as multas e sanções.

De acordo com a advogada Fabiana Backes, da Goedert Advogados, a LGPD regula o tratamento de dados pessoais. Portanto, ela determina regras de processamento e armazenamento de dados nas empresas.

Confira dicas sobre LGPD:

“O tratamento de dados pessoais, o termo técnico que a lei traz, é toda espécie de utilização desses dados. É a coleta, o armazenamento, o arquivamento, o processamento, o compartilhamento e até a exclusão do dado. Quem se beneficia com a lei somos nós, os indivíduos, e quem deverá observar e cumprir a lei são as empresas”, conta.

Fabiana, que é consultora em Proteção de Dados, ressalta que o dado pessoal para LGPD é toda a informação que nos identifica ou que possa nos identificar. A advogada explica que a preocupação com o tema surgiu com o abuso da utilização dos dados, sem o conhecimento ou consentimento do titular.

“Se nós formos pensar na nossa realidade, nós não sabemos por onde os nossos dados pessoais transitam hoje. Um exemplo disso são esses e-mails, ligações que constantemente recebemos de empresas que a gente nunca teve qualquer contato”, exemplifica.

A preocupação com o tema é macro, ou seja, é uma tendência internacional. Segundo Fabiana, mais de 130 países possuem leis de proteção de dados.

Como a LGPD impacta na nossa vida?

De acordo com Fabiana, a LGPD tem como um dos fundamentos a autodeterminação informativa, sendo a transparência um dos princípios. “A lei pretende que o titular do dado sempre tenha conhecimento e controle de como os dados pessoais são utilizados”, ressalta.

Fabiana destaca que o titular passa a ter acesso facilitado e gratuito aos dados pessoais. “Isso significa que o titular pode bater na porta da empresa e perguntar sobre como a organização trata os dados dele, as justificativas”, continua.

Contudo, a lei traz dez hipóteses autorizadoras para empresas. Ou seja, tirando a primeira situação, as outras autorizam o uso de dados pessoais sem o consentimento do titular. Veja abaixo:

1 – Consentimento do titular
2 – Legítimo interesse
3 – Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
4 – Tratamento pela administração pública
5 – Realização de estudos e de pesquisa
6 – Execução ou preparação contratual
7 – Exercício regular de direitos
8 – Proteção da vida e da incolumidade física
9 – Tutela de saúde do titular
10 – Proteção de crédito

A advogada ressalta que as empresas deverão aprender sobre a LGPD, que traz uma nova cultura para a proteção de dados. Após isso, a empresa precisa conhecer os dados que ela trata, portanto, entender como eles entraram e como são processados. “Sabendo disso, ela saberá onde deve se adequar”, diz.

O titular tem outros direitos, como de revogação de consentimento, portabilidade e até exclusão do dado pessoal. “A organização, por outro lado, vai ter que estar preparada para atender esses direitos”, conta.

Quais são as multas e sanções?

A LGPD traz diversas sanções administrativas para as empresas, das mais brandas, como uma advertência, até as mais rigorosas, como a proibição de efetuar tratamento de dados. Além disso, existem as multas financeiras, que podem ser por uma violação ou até mesmo multa diária.

Fabiana aponta que a multa é de até 2% sobre o faturamento da empresa, ou do grupo econômico. Porém, é limitada a R$ 50 milhões, sendo este o limite da multa.

Caso o direito seja violado, Fabiana explica que o titular do dado pode fazer uma reclamação na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pelo site www.gov.br/anpd. Nestes casos, outros órgãos como o Procon também podem aplicar sanções.

Pixabay

Confira dicas para proteger dados:

Segundo o técnico em informática Ricardo Valle, da Valle Soluções Tecnológicas, que também é consultor em Proteção de Dados, a LGPD e a segurança da informação andam juntas.

Ricardo pontua dicas para proteger dados. A primeira, é entender que qualquer sistema operacional, como Windows, Linux, iOs, Android, etc, podem ter falhas de segurança. Essas falhas podem ser encontradas por um hacker ou até pelos desenvolvedores dos sistemas “Atualizar os sistemas, do celular e computadores, e mantê-los atualizados os deixa protegidos de brechas de invasões”, diz.

Outra dica é dificultar as senhas de login. Para isso, ele indica criar senhas mais complexas, com letras aleatórias, números e caracteres especiais. E, claro, não divulgar as senhas, seja para colegas, amigos ou familiares.

Ele que a senha do e-mail principal do usuário é a mais importante, pois normalmente este e-mail é usado para recuperar as senhas de outros cadastros.

Também, Ricardo alerta que é necessário ler os diversos Termos de Uso de cadastros ou downloads de aplicativos. “Infelizmente, é muito importante ler isso, não dá pra deixar passar. Lá, estará explicado o que será feito com as informações fornecidas”, fala.

Em aplicativos de celular, por exemplo, os termos apontam quais locais do aparelho o software vai acessar e, consequentemente, quais dados vão acessar.


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