Liminar determina retirada de propaganda

Juiz de Brusque concede liminar para retirar de circulação vídeos institucionais da Prefeitura

Liminar determina retirada de propaganda

Juiz de Brusque concede liminar para retirar de circulação vídeos institucionais da Prefeitura

O juiz da 5ª Zona Eleitoral, em Brusque, Rafael Osorio Cassiano, concedeu liminar solicitada pelo diretório municipal do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) para que os candidatos do PT (Partido dos Trabalhadores)  à reeleição para a prefeitura, Paulo Roberto Eccel e Evandro de Farias, suspendam a propaganda institucional que está sendo transmitida em televisões instaladas no terminal rodoviário urbano. 

Caso a medida não seja adotada, os representados terão de pagar multa diária no valor equivalente a cinco mil UFIR. As imagens divulgadas mostram o Centro de Educação Infantil Bisa Olga Fisher, inclusive com crianças uniformizadas em atividades com professores e, no fim, as palavras “Prefeitura Municipal de Brusque”.

– Inexiste qualquer motivo plausível a justificar a exposição do CEI Bisa Olga Fisher, que não a obtenção indevida de algum dividendo político, por meio da decantada publicidade, tendo em vista que – fato notório – os atuais prefeito e vice-prefeito são candidatos à reeleição.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 18 de julho, na página 11 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, e o mérito do caso ainda será analisado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRESC
Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo