Mais casos de envenenamento de animais registrados em Brusque

Delegado Ismael Jacobus orienta que é importante registrar o boletim de ocorrência quando há suspeita de envenenamento

Mais casos de envenenamento de animais registrados em Brusque

Delegado Ismael Jacobus orienta que é importante registrar o boletim de ocorrência quando há suspeita de envenenamento

Em uma semana, 17 animais de estimação foram envenenados em Brusque. Destes, seis não resistiram aos efeitos das substâncias ingeridas e acabaram morrendo. Os casos, registrados nos bairros São Pedro e Limeira Alta, chamaram a atenção da população e deixam em alerta os donos de animais em Brusque. Muitos, não sabem o que fazer quando se deparam com esses casos.

Quando há suspeita de envenenamento, é importante ir até a delegacia fazer o registro da ocorrência. “O animal, por direito penal, é um objeto e deve ser periciado. Crimes que deixam vestígios exigem perícia para comprovar a materialidade da infração penal. O primeiro passo seria comprovar a materialidade mediante comunicação à polícia que, por sua vez, aciona o IGP”, explica o delegado Ismael Gustavo Jacobus.
Jacobus destaca que, apesar de ser considerado um crime ambiental, a investigação desses casos é complexa. “Há a dificuldade em comprovar ou ter indícios mínimos de autoria. Uma coisa é provar que o animal foi envenenado, ainda assim, tem que provar quem foi o autor, quem praticou esse fato. Se houver indícios dessa autoria, não precisa nem ser prova cabal, havendo indícios objetivos, com certo respaldo, e comprovada a materialidade, é instaurado um Termo Circunstanciado para apurar um crime ambiental”, afirma.

Em Brusque, está se tornando cada vez mais comum o registro de ocorrência de maus-tratos a animais. “Tenho recebido com certa frequência comunicação de ocorrência por maus-tratos de animais, infelizmente. Já instaurei alguns procedimentos, alguns Termos Circunstanciados, em hipótese de que há indícios de autoria e alguma evidência de materialidade”.

Maus-tratos a animais é um crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 que prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica atos de abuso ou maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados. A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se acontecer a morte do animal.

Crueldade
A dona de casa Elise Adriana Jungklaus, moradora do bairro Limeira Alta, foi até a delegacia registrar o boletim de ocorrência no dia seguinte ao envenenamento de seus animais. Voluntária da Associação Brusquense de Proteção aos Animais (Acapra), Elise teve dez cachorros envenenados. Um não resistiu e acabou morrendo. “É difícil achar provas para acusar uma pessoa, mas também não podemos ficar quietos, esses casos precisam chegar ao conhecimento da polícia”, afirma
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