Mais de 100 empresas de Brusque já utilizam o sistema de protesto de títulos online

Principal benefício é a agilidade no processo e também o custo

Mais de 100 empresas de Brusque já utilizam o sistema de protesto de títulos online

Principal benefício é a agilidade no processo e também o custo

Mais de 100 empresas associadas à Associação Empresarial de Brusque (Acibr) já utilizam o sistema do protesto expresso oferecido pela entidade em parceria com a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) e com o Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil.

O objetivo do sistema é reduzir os custos com o protesto de dívidas vencidas e não pagas. As principais vantagens são a agilidade no processo e também o custo. Para protestar uma dívida de maneira convencional, o empresário desembolsava em torno de R$ 200 por título protestado, já no protesto expresso, o custo é de apenas R$ 5.

“Se alguém fica devendo na minha empresa e eu quiser protestar o devedor, eu preciso ir até o cartório onde ele mora e fazer o protesto. Quando faço isso, pago em torno de R$ 180 a R$ 200. Com o protesto expresso faço tudo online e o custo é de R$ 5”, explica o consultor comercial da Facisc, William Sartor.

Com o sistema, o protesto é feito de forma digital, a empresa que vai protestar alguém acessa o portal, coloca os dados do protesto dentro do sistema e, automaticamente esse processo vai para a cidade do devedor. O cartório da cidade vai receber as informações e entrar em contato com ele para o pagamento da dívida.

“O devedor tem três dias para fazer o pagamento. Ele é intimado pelo Oficial de Justiça, e fica negativado em todos os sistemas de crédito do país até fazer o pagamento”, destaca.

O protesto expresso também possibilita o acompanhamento online da situação do título e quando o pagamento é feito dentro do prazo de três dias, a empresa recebe o valor em 24 horas após o pagamento. “A grande diferença é para o credor, para o devedor não muda nada. As despesas de custas e emolumentos continuam por conta do devedor”.

Todos os cartórios de Santa Catarina oferecem este convênio. Entretanto, ele só vale para devedores dentro do estado. “As pessoas que têm clientes fora do estado dificulta um pouco, porque o convênio é apenas para Santa Catarina”.

De acordo com Sartor, o protesto expresso é um aliado do empresário. “É claro que o ideal é que não tenha falta de pagamento. Mas antes, as empresas não protestavam por causa dos custos. Agora é um auxílio para as empresas conseguirem o pagamento”.

O benefício é válido apenas para os associados da Acibr, sem mensalidade ou tarifa de adesão. Para aderir ao convênio basta entrar em contato com a entidade.

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