Marco para Brusque: entenda como a Lei da Inovação vai influenciar na economia da cidade

Projeto foi desenvolvido por um ano e meio e garante recursos para fomento da área

Marco para Brusque: entenda como a Lei da Inovação vai influenciar na economia da cidade

Projeto foi desenvolvido por um ano e meio e garante recursos para fomento da área

A Lei da Inovação, como ficou conhecida, foi aprovada por unanimidade na Câmara de Brusque na última terça-feira, 5, e é considerada um marco para a economia da cidade. O texto estabelece normas para o incentivo a projetos tecnológicos e inovadores.

O texto estabelece medidas de incentivo às atividades de inovação realizadas pelas organizações e cidadãos estabelecidos em Brusque e visa promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental.

“É um marco para a história econômica do município. Vamos passar a ser protagonistas. O poder público está criando condições para que a inovação tecnológica se torne realidade, se antecipando e organizando a área, sinalizando a importância do segmento, que vai gerar novos negócios, empregos e tributações. Também dá segurança aos empreendedores, os que estão iniciando e também os que já estão estabilizados”, resume Günther Lother Pertschy, membro do comitê de implantação do Centro de Inovação de Brusque e região (408lab).

Günther destaca ainda que a lei é essencial para todo o ecossistema de inovação e tecnologia criado na cidade, já que concretiza certas ações do Centro de Inovação que estavam, de certa forma, ainda na teoria.

Resultado de mais de um ano de trabalhos

O projeto foi um trabalho conjunto de várias entidades, como a Acibr, Ampebr, CDL, Unifebe, Senac, os colégios Cônsul Carlos Renaux e São Luiz, equipe do Centro de Inovação, além do vereador André Vechi, desde que trabalhava na Secretaria de Governo e de Thomas Haag, diretor-geral da Secretaria de Fazenda e Gestão Estratégica.

“O Plano de Desenvolvimento Econômico (Pedem) foi instituído na época que eu estava na Secretaria de Governo. No eixo da inovação, eu fui o ator da prefeitura, mas também contribuí com ideias, foi algo que sempre trabalhei. Em uma das reuniões do Pedem, sugeri que criasse uma lei de inovação e o pessoal aprovou”, conta Vechi.

“Ficamos mais de um ano e meio trabalhando nisso e chegamos nesse cenário que foi apresentado. Pesquisamos inúmeras leis de inovação no país inteiro, ligamos para os municípios para ver se deu certo, fizemos toda uma análise e buscamos aplicar para a nossa realidade para que ele pudesse, de fato, ser implementada”, completa o vereador.

O anteprojeto foi apresentado à Câmara pelo Executivo, que só realizou alguns ajustes após esse grupo de trabalho entregar o texto praticamente estruturado.

“É uma garantia de recurso todos os anos para que a gente possa fomentar empreendedorismo e inovação nas escolas, onde é a base, e também para subsidiar projetos. Lá na frente, pode ser uma start-up, uma empresa, que vai trazer benefícios para o município”.

Uma das definições da lei é a destinação de recursos para a criação de novos negócios na área a fundo perdido | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O projeto

A lei aprovada institui o Sistema Municipal de Inovação (SMI), o Conselho Municipal de Inovação (CMI) e o Fundo Municipal da Inovação (FMI).

Sistema Municipal de Inovação (SMI)

O SMI fará a articulação estratégica das atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente no desenvolvimento de inovação em prol do município.

Entre as atribuições, está a estruturação de ações mobilizadoras do desenvolvimento econômico, social e ambiental, o incremento das interações entre membros para ampliar a sinergia das atividades de desenvolvimento da inovação e a construção de canais e instrumentos qualificados de apoio à inovação para o desenvolvimento sustentável.

As empresas participantes de pré-incubadoras, incubadoras e centros de inovação participarão como colaboradores ou ouvintes do SMI. Elas serão consideradas integrantes credenciadas, podendo usufruir dos benefícios estabelecidos na lei.

O Executivo poderá conceder direito real de uso de imóveis, edificados ou não, de propriedade do município, para instituições gestoras de mecanismos de promoção da inovação. Além disso, a prefeitura também fica autorizada a realizar investimentos diretos e indiretos, inclusive de infraestrutura, em bens públicos que dão suporte aos mecanismos de promoção da inovação.

Conselho Municipal de Inovação (CMI)

Um Conselho Municipal de Inovação (CMI) também é previsto no texto. O CMI será composto por nove membros, entre representantes das secretarias municipais de Fazenda e Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Econômico e Turismo, além de instituições de ensino superior ou profissionalizantes e de entidades empresariais.

“Se começa a direcionar soluções para a gestão pública, novas oportunidades para fazer algo diferenciado, trazer mais qualidade de vida para o cidadão. Considero um grande avanço, já que é um segmento que está em evidência em todo o mundo”, destaca Günther.

Entre as competências do conselho, estão as de propor e avaliar políticas públicas e outras ações que promovam a inovação, realizar eventos e pesquisas relacionadas à área e fiscalizar o uso de recursos do Fundo Municipal de Inovação (FMI), além de também elaborar o Plano Municipal de Inovação.

Fundo Municipal da Inovação (FMI)

O PLC ainda propõe a criação de um Fundo Municipal de Inovação (FMI), para empregar ao menos 60% em recursos para a criação de novos negócios na área, 20% para a Secretaria de Educação fomentar projetos de capacitação sobre empreendedorismo e inovação na rede pública de ensino, 10% para eventos e outros 10% para investimentos em equipamentos tecnológicos para as escolas do município.

Do percentual total de recursos deste artigo, 10% serão destinados para despesas administrativas do Centro de Inovação de Brusque até 2025, sendo reduzida a porcentagem destinada à criação de novos negócios na área para 50%.

“O jovem, que está inserido no mercado, consegue enxergar na tecnologia uma possibilidade de mudar sua vida. Hoje, nosso grande desafio é ter pessoas em condições para trabalhar nas empresas de tecnologia, já que a concorrência não é local. Temos que formar muita gente apta para dar conta às nossas empresas e novas formas que surgem de contratação”, analisa Günther.

Centro de Inovação de Brusque receberá 10% do FMI até 2025 | Foto: 408lab/Divulgação

Deverão compor as verbas do fundo, além de outras fontes, o valor de 0,05% das somas das receitas estimadas da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. A gestão dos valores ficará a cargo do CMI.

“Se nos basearmos neste ano, o valor seria de R$ 230 mil. Esse valor será destinado para essas quatro frentes. Em uma delas, a criação de novos negócios, a prefeitura vai criar um edital a partir do ano que vem, e qualquer brusquense vai poder apresentar um plano de negócio voltado à inovação, o comitê vai validar e destinar o negócio a fundo perdido. Ou seja, a pessoa não vai precisar devolver, mas terá que prestar contas. Isso vai fomentar a criação de novos negócios, criar renda. Isso é só um dos pontos”, esclarece Vechi.

O apoio será para planos, estudos, projetos, programas, serviços tecnológicos e de engenharia, capacitações, eventos e outras atividades de cunho inovador que resultem em soluções de interesse para o desenvolvimento do município.

Centro de Inovação

Além dos 10% do FMI que será destinado ao Centro de Inovação até 2025, o município incentivará para que este atue de forma regional na gestão do programa Rede Catarinense de Centros de Inovação do governo de Santa Catarina, atuando também junto ao governo federal, quando necessário.

“A gente espera que, a partir do ano que vem, esses negócios já comecem a sair do papel, trabalhando em parceria com o Centro de Inovação. A gente pode pensar que, daqui a pouco, um negócio financiado pelo FMI, seja incubado no Centro. Não queremos que seja uma política isolada, mas que a lei promova empreendedorismo e incentive os jovens a tirarem suas ideias e sonhos do papel”, explica o vereador.

Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, auxiliar na constituição jurídica, na formação de infraestrutura e outras necessidades do Centro, que deverá ser estruturado com Conselho de Administração e Conselho Fiscal, formados de forma independente.

A regulamentação deverá ser aprovada por Regimento Interno elaborado e aprovado pelo CMI no prazo de até 90 dias da publicação da lei.

Ainda nessa área, na semana que vem, deve ser votada na Câmara de Brusque também a lei do Distrito de Inovação. A ideia é que ele seja instituído nos arredores do Centro de Inovação, para que seja um polo no futuro.


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