Ministério Público denuncia diretor-presidente do Samae por improbidade

Órgão diz que ele concedeu ilegalmente gratificação a servidora da autarquia que é sua companheira

Ministério Público denuncia diretor-presidente do Samae por improbidade

Órgão diz que ele concedeu ilegalmente gratificação a servidora da autarquia que é sua companheira

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o diretor-presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Brusque, Roberto Bolognini.

De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, Bolognini é companheiro de Rosângela de Mello, assistente administrativa efetiva da autarquia e, em abril de 2015, quando ele assumiu o cargo, concedeu a ela uma gratificação por função de confiança, no valor de 50% sobre o salário, gratificação que Rosângela continua a receber. Segundo o MP-SC, há ilegalidade nesta situação.

O promotor Daniel Westphal Taylor argumenta que Rosângela sequer podia exercer função de confiança enquanto Bolognini, seu companheiro, fosse o diretor-presidente do Samae, já que isso é vedado pelo Estatuto do Servidor Público de Brusque, que diz o seguinte: “Ao servidor público é proibido: […] manter sob sua chefia, imediata ou não, em cargo em comissão ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau”.

O MP-SC afirma, na petição apresentada à Vara da Fazenda de Brusque, que, ao agir assim, Bolognini causou prejuízo ao erário público.

A Promotoria também pede que seja concedida uma liminar para cessar imediatamente o pagamento da gratificação à servidora, até que o processo seja julgado.

Em caso de condenação, as penas previstas incluem o ressarcimento integral do eventual prejuízo causado aos cofres públicos, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

A ação está no gabinete da juíza Iolanda Volkmann e aguarda decisão sobre o pedido de liminar. O valor apurado das gratificações pagas à servidora, tidos como irregulares pelo MP-SC, é de R$ 25.625,82.

A denúncia que originou essa ação foi apresentada por Luciano Camargo, servidor de carreira da autarquia. Outras duas gratificações pagas a servidores também foram investigadas. Uma delas foi arquivada porque o MP-SC a considerou devida, e outra ainda segue sob investigação.

Não há ilegalidade, diz Samae
Bolognini foi procurado para comentar o caso, o que delegou ao assessor jurídico da autarquia, Roni Hort.

Hort explicou que as informações sobre os motivos da gratificação paga a Rosângela já foram apresentados ao Ministério Público. Segundo ele, a servidora é assistente administrativa, mas desempenha outras funções que não são inerentes ao cargo.

Ele afirma que a servidora recebeu a mesma gratificação em outros governos, mesmo quando Bolognini não era o diretor-presidente, justamente por exercer funções além do previsto no seu contrato de trabalho.

As funções desempenhadas por ela incluem a coordenação de 13 leituristas, para que realizem a leitura e entrega das faturas, assim como a conferência e análise das leituras para verificação de inconsistências.

Sobre o fato do MP-SC alegar que Bolognini infringiu a lei ao ter sob sua chefia a companheira, que exerce função de confiança, o assessor jurídico do Samae diz que, neste caso, há uma interpretação equivocada da lei.

Hort afirma que não existe a infração apontada, porque Rosângela jamais foi nomeada para cargo de comissão, o que é vedado por lei, já que é companheira do diretor-presidente, mas apenas exerce uma função gratificada, fato que, conforme a análise do advogado, não é ilegal.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo