Ministério Público diz que não há provas de que vereadores corromperam testemunha

Promotor arquivou procedimento que investigava vereadores Marli Leandro, Felipe Belotto e Celio de Souza

Ministério Público diz que não há provas de que vereadores corromperam testemunha

Promotor arquivou procedimento que investigava vereadores Marli Leandro, Felipe Belotto e Celio de Souza

O promotor Daniel Westphal Taylor, da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, promoveu o arquivamento do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) que investigava a vereadora Marli Leandro (PT), e dos suplentes Celio de Souza (PMDB) e Felipe Belotto (PT), suspeitos de corromper testemunha em ação judicial que envolve a desapropriação de terreno pelo Samae.

Conforme concluiu o membro do Ministério Público, não houve comprovação de que os vereadores, conforme alegou em juízo a senhora Iria Boni de Mello, tentaram corromper a ela e a seu marido. A decisão pelo arquivamento ainda será submetida ao crivo do juiz Edemar Leopoldo Schlosser.

O PIC foi instaurado após o julgamento da ação judicial que condenou o vice-prefeito cassado Evandro de Farias, o ex-diretor do Samae Marcelo Rosin, e os empresários Leandro Moresco, Denis Smaniotto e Fabiano Tonelli.

Conforme o promotor, o único crime que poderia ser atribuído aos investigados é o de corrupção a testemunha. No entanto, para processá-los haveria de ser comprovado que eles, dolosamente, tentaram influenciar a testemunha com o objetivo de que esta viesse a falsear seus depoimentos a respeito do caso, e não foram encontradas provas disso.

Acusação foi baseada em suposição

Chamada para prestar depoimento na promotoria, ela relatou que em uma primeira oportunidade recebeu a visita dos vereadores Marli e Celio, e que ambos ficaram fora do cercado da casa. Na ocasião, os vereadores pediram para falar com Raul de Mello, marido de Iria, contudo, esta não permitiu. Os vereadores foram embora, sem dizer o que queriam.

Passados alguns dias, segundo Iria, o vereador Celio a procurou novamente, desta vez acompanhado do vereador Felipe, os quais pediram para falar com Raul de Mello, sendo que Iria novamente não permitiu, por causa do estado de saúde do seu marido.

Diante disso, segundo o depoimento, Felipe pediu uma cópia do atestado médico do seu marido, porém, esta também se recusou a fornecer. Neste momento, ele perguntou se seria possível que os vereadores viessem até a sua casa, o que ela também não aceitou.

“Questionada especificamente sobre o objetivo destas visitas, Iria disse que eles queriam as assinaturas dela e de seu marido. Disse que os vereadores não pediram expressamente isso, mas que ela assim supôs, pois viu papéis na mão dos vereadores”, explicou o promotor.

Segundo o Ministério Público, “constata-se que a chamada tentativa de “compra” do depoimento de Iria Boni de Mello está baseada única e exclusivamente em uma suposição de Iria, pois, de concreto, o que foi apurado é tão somente que os vereadores foram até a casa e solicitaram uma conversa com Raul de Mello”, conforme escreveu Taylor, no documento em que pede o arquivamento.

Conforme o promotor, dona Iria confirma que ela apenas supôs tratar-se de uma tentativa de corromper seu testemunho e do seu marido, pois nenhum dos vereadores lhe fez qualquer pedido explícito para que ela ou seu marido modificassem seu depoimento de qualquer forma.

 

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