Ministério Público pede anulação da “Lei da Criança sem Pornografia” em Brusque

Órgão alega que não cabe a vereador propor lei que trate de questões relativas a Direito de Família

Ministério Público pede anulação da “Lei da Criança sem Pornografia” em Brusque

Órgão alega que não cabe a vereador propor lei que trate de questões relativas a Direito de Família

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ajuizou recentemente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) cujo objetivo é anular a chamada “Lei da Criança sem Pornografia”, aprovada pela Câmara de Brusque em 2017, após proposição do vereador Paulo Sestrem (Patriota).

A legislação proposta tinha como objetivo, conforme o autor, preservar a moralidade nas escolas. Uma das principais medidas práticas foi estabelecer a consulta prévia aos pais dos materiais exibidos em sala de aula, em questões relacionadas à educação sexual, além de estabelecer o que é considerado “conteúdo pornográfico”.

A aplicação da lei enfrentou resistência na Secretaria de Educação, que chegou a propor alterações que, na prática, descaracterizariam o projeto. No entanto, houve pressão contrária e o texto foi retirado da Câmara.

O MP-SC, no entanto, analisou o conteúdo e pediu que seja julgado inconstitucional o texto da lei orginal. O órgão considera que vereador não é de vereador a competência para propor esse tipo de legislação. 

“A lei impugnada estabelece normas cujo conteúdo é concernente ao direito civil e às diretrizes e bases da educação nacional e invadiu a competência legislativa privativa da União”, descreve o MP-SC, na ação ajuizada.

Na ação, também é afirmado que a atribuição dada à família de fiscalizar previamente o que é exibido nas escolas é ilegal.

“Tais prerrogativas da família todavia não se acham em consonância com as disposições da legislação civil, editada pela União, relativamente ao poder familiar”.

O órgão pondera que o poder familiar implica o exercício de autoridade dos pais para dirigir a criação e educação dos filhos, “todavia, esse poder não pode se sobrepor aos interesses coletivos, não estando incluído, nesse passo, a prerrogativa de interferir na educação de outras crianças e adolescentes que frequentam uma mesma unidade escolar em nome da liberdade de crença ou de interesses”.

O que diz o vereador

Questionado sobre a ação, o vereador Paulo Sestrem afirma que está confiante de que será julgada improcedente. Ele afirma que se trata “de uma matéria oriunda do clamor popular, redigida por um procurador da República, mestre em Direito Constitucional, que chegou a Brusque através de um apelo do Grupia, que foi amplamente discutida na casa do povo”.

Sestrem pondera que a lei teve analisada suas fundamentações jurídicas pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação, e foi aprovada por unanimidade e sancionada pelo prefeito.

“Está em vigor não só em Brusque, mas em centenas de outras unidades federativas Brasil, não traz inovação jurídica alguma”, afirma. “Se houvesse qualquer vício, certamente seria identificado por quaisquer pessoas, órgãos ou instituições que participaram destes trâmites legais”.

No ponto de vista do conteúdo, Sestrem também defende a manutenção da lei. “O papel do parlamentar é o de traduzir a vontade e os valores do nosso povo, o que é feito de forma precisa através desta lei que vem sendo atacada continuamente. Acreditamos que a sociedade brusquense de forma esmagadora repudia que as suas crianças sejam vítimas precoces de ideologias que visam destruir valores preciosos e ensinamentos tradicionais das famílias”, diz.

“Os nossos queridos professores não podem ser constrangidos a transmitir ensinamentos nefastos como alguns ideólogos desejam e esta lei proporciona exatamente esta proteção para aqueles que dedicam suas vidas a ensinar”.

Ele afirma, ainda, que fica “consternado” pelo fato de “ainda existirem servidores públicos que usam da máquina estatal para fazer política ideológica”.

 

 

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