Ministério Público pede prisão imediata de Sandra Maria Bernardes

Promotoria entende que recursos seriam apenas artimanha para protelar cumprimento da pena

Ministério Público pede prisão imediata de Sandra Maria Bernardes

Promotoria entende que recursos seriam apenas artimanha para protelar cumprimento da pena

A promotora Susana Perin Carnaúba apresentou manifestação, na última quinta-feira, 7, ao Judiciário no sentido de que seja expedido o mandado para a execução provisória da pena de Sandra Maria Bernardes, condenada pelo Tribunal Júri pelo homicídio do empresário Chico Wehmuth.

O pedido tramita na Vara Criminal da Comarca de Brusque. Caberá ao juiz Edemar Leopoldo Schlösser decidir se acata ou não.

Sandra foi condenada a 21 anos de prisão pelo júri em 29 de junho de 2018. Ela foi presa logo em seguida, mas acabou solta poucos dias depois porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu-lhe liminar para que inicie o cumprimento da pena somente após condenação em segundo grau.

O Tribunal de Justiça negou o recurso de Sandra Maria na quarta-feira, 6. No despacho, a corte, que é de segunda instância, determinou o cumprimento da pena quando acabar os recursos no próprio TJ.

Um dia depois, a promotora apresentou o pedido à Justiça para que ordene o início do cumprimento da pena. No documento, ela escreveu que neste tipo de matéria ainda seria possível a defesa de Sandra apresentar embargos de declaração, que teriam efeito suspensivo da pena.

Contudo, a promotora entende que os pré-requisitos para a apresentação deste tipo de embargo não existem. Ela acredita que tais recursos serão apresentados com o intuito de adiar o início do cumprimento de pena.

Ela escreveu, ainda, que os recursos infringentes ou de nulidade não são cabíveis neste caso. Já o recurso especial ou extraordinário não tem o efeito de suspender o cumprimento da sentença.

“Assim, tendo em vista que é possível dar início a execução provisória da pena quando existe acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial e extraordinário, ainda que caibam embargos de declaração, os quais acredita-se sejam meramente protelatórios (assim como a grande maioria dos recursos interpostos pela ré durante o trâmite do processo), requer-se-á imediata expedição de PEC provisório e mandado de prisão em desfavor de Sandra Maria Bernardes”, encerra a promotora.

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