Morador de Brusque é indenizado em R$ 90 mil por erro médico

Ele teve o tímpano do ouvido esquerdo perfurado por uma clínica de medicina do trabalho

Morador de Brusque é indenizado em R$ 90 mil por erro médico

Ele teve o tímpano do ouvido esquerdo perfurado por uma clínica de medicina do trabalho

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, recentemente, manter indenização a um morador de Brusque e aumentá-la para R$ 90 mil em decorrência de um erro médico. O homem teve o tímpano do ouvido esquerdo furado por um médico de uma clínica de medicina do trabalho durante uma limpeza de cerume.

O caso teve início em 2007, mas teve decisão só agora. De acordo com o processo, o homem começou a trabalhar como tecelão em uma empresa de Brusque em janeiro de 2007. Em maio do mesmo ano, uma clínica de medicina do trabalho foi à fábrica fazer uma avaliação dos funcionários.

Foi aí que aconteceu o problema. Na avaliação, o médico constatou que o ouvido esquerdo do paciente estava com cerume e era necessário fazer uma limpeza, um procedimento considerado simples. No transcorrer da limpeza, no entanto, houve um imprevisto e o tímpano do homem foi perfurado.

No momento, o médico percebeu e fez os procedimentos para mitigar o problema. A própria clínica encaminhou o homem a um otorrinolaringologista para tratar do tímpano. Segundo consta na decisão, ele teve de passar por duas cirurgias em decorrência do erro médico.

Após isto, o morador de Brusque entrou na Justiça para pedir a responsabilização da clínica e do profissional médico pelo erro que causou não só o perfuramento da membrana, mas também perda auditiva e cicatriz por causa das cirurgias corretivas.

A princípio, ele havia ganhado o direito a R$ 15 mil de indenização por dano moral e R$ 3 mil por danos estéticos. As duas partes apresentaram recurso. A clínica apelou à segunda instância, alegando que a pena não poderia ser tão grande a ponto de inviabilizar a sua subsistência e que o procedimento havia sido realizado corretamente. Pediu, então, que o valor por dano moral fosse reduzido para R$ 3 mil.

No entanto, o relator da matéria, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, escreveu em sua decisão que o valor de R$ 15 mil por danos morais é pequeno em relação aos danos causados à vítima – que alega ter sofrido diversos problemas por causa da perda de audição. O magistrado arbitrou, então, que o valor seja quadruplicado, ou seja, passe a R$ 60 mil.

Já com relação aos danos estéticos, o desembargador considerou que a cicatriz atrás da orelha deixada na cirurgia corretiva evidencia que de fato houve dano. A princípio, a indenização seria de R$ 3 mil, porém, Oliveira considerou o valor “ínfimo” e decidiu que a clínica deverá pagar R$ 30 mil ao paciente.

A indenização de R$ 90 mil poderá custar ainda mais para a clínica, porque o valor será corrigido levando em conta a data de maio de 2007, quando aconteceu o fato. O estabelecimento médico ainda terá de pagar mais 15% devido aos custos com advogado para a pessoa prejudicada. Ainda cabe recurso.

 

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