Moradora de Porto Belo é condenada por maus-tratos após negligenciar cinco cães

Uma das cadelas sofria com um tumor e recebia tratamento gratuito do município, mas ela não levou animal para consultas

Moradora de Porto Belo é condenada por maus-tratos após negligenciar cinco cães

Uma das cadelas sofria com um tumor e recebia tratamento gratuito do município, mas ela não levou animal para consultas

Uma moradora de Porto Belo foi condenada por negligenciar cinco cachorros que estavam sob sua responsabilidade. Ela foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina após a Fundação Municipal do Meio Ambiente do município inspecionar a casa dela em agosto de 2016, após um boletim de ocorrência.

No local, eles encontraram uma cadela com um tumor venéreo transmissível e três filhotes mal alimentados. De acordo com a denúncia, eles estavam com “costelas, vértebras, lombares e ossos pélvicos visíveis, sem gordura corporal discernível”.

O animal doente foi encaminhado ao Centro de Castração Animal do município, onde recebeu os primeiros cuidados médicos e iniciou quimioterapia. A tutora dos cachorros foi informada de que deveria levar o animal semanalmente por tempo indeterminado para dar continuidade ao tratamento, que seria realizado de forma gratuita. Porém, ela não compareceu nas consultas.

Por conta disso, o órgão ambiental retornou à residência da tutora. O argumento dela foi que o trabalho dela impedia que ela levasse o animal para a quimioterapia. Entretanto, um vizinho informou aos fiscais que ela não trabalhava. Ela não apresentou provas de que o serviço a impedia de tratar a cadela.

Na denúncia, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva argumentou que o baixo grau de instrução e a baixa condição econômica não são, por si só, elementos que justifiquem maus-tratos a animais por negligência. Ela também destacou todo o apoio que a ré recebeu para prosseguir com o tratamento necessário ao animal doente.

Ela foi condenada a três meses de detenção e ao pagamento de multa no valor equivalente a um terço do salário mínimo pelo crime de maus-tratos a animais domésticos. A pena de detenção foi substituída pela prestação de uma hora de serviços à comunidade por dia de condenação.

A sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, é passível de recurso.


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