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Moradora que caiu de ponte pênsil será indenizada pela Prefeitura de Brusque

Uma moradora de Brusque conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada pela prefeitura em R$ 587,20, relativos a danos materiais ocasionados por um acidente em uma ponte pênsil, ocasionada pela má conservação da estrutura pelo município. A sentença, passível de recurso, foi publicada na semana passada pela Vara da Fazenda Pública de Brusque. Não […]

Uma moradora de Brusque conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada pela prefeitura em R$ 587,20, relativos a danos materiais ocasionados por um acidente em uma ponte pênsil, ocasionada pela má conservação da estrutura pelo município.

A sentença, passível de recurso, foi publicada na semana passada pela Vara da Fazenda Pública de Brusque. Não foi acatado, porém, o pedido de indenização por danos morais.

O caso aconteceu em janeiro de 2017, quando a mulher atravessava, de motocicleta, a ponte pênsil que ligava os bairros Souza Cruz e Rio Branco. 

Na travessia, o veículo enroscou-se em fios soltos e caiu, gerando à mulher lesões físicas e danos materiais. Ela acionou o Judiciário, então, para cobrar da prefeitura os custos com o conserto da moto e com o estabelecimento de sua saúde.

A prefeitura argumentou que colocou placas de sinalização com a indicação de que a ponte era de uso exclusivo para pedestres. 

No entanto, para a juíza, ficou comprovado que a estrutura estava em estado precário, o que contribuiu para que ocorresse o acidente. 

“O estado dos cabos de sustentação demonstra, claramente, que a ponte estava deteriorada e que não houve regular manutenção pelo réu”, afirma Iolanda Volkmann, na sentença.