Morte de Chico Wehmuth: MP e defesa divergem sobre inclusão de gravação em julgamento de Sandra Maria Bernardes

Órgão quer que testemunho de amiga da acusada, obtido há poucos dias, seja apresentado aos jurados

Morte de Chico Wehmuth: MP e defesa divergem sobre inclusão de gravação em julgamento de Sandra Maria Bernardes

Órgão quer que testemunho de amiga da acusada, obtido há poucos dias, seja apresentado aos jurados

Os embates entre a 4ª Promotoria de Justiça de Brusque e a Defensoria Pública, responsável pela defesa de Sandra Maria Bernardes, acusada pelo homicídio do empresário Chico Wehmuth, ganhou novo capítulo nesta terça-feira, 28. Pela manhã, o Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça o direito de apresentar, durante o julgamento, vídeo com o depoimento de uma nova testemunha.

O julgamento está marcado para o dia 14 de setembro, e ainda se discute, no TJ-SC, se a sessão do tribunal do júri ocorrerá em Brusque, já que a acusada solicita a mudança para outra comarca, sob a alegação de que aqui os jurados não serão imparciais. Sobre isso, a Corte irá decidir em 4 de setembro.

Agora, a disputa se dá pela inclusão ou não dessa nova testemunha.

Há cerca de três semanas, o Ministério Público recebeu no gabinete da 4ª Promotoria de Justiça uma mulher que se identificou como amiga de Sandra Maria Bernardes, a acusada do crime. Ela procurou o MP-SC espontaneamente, de acordo com a Promotoria.

Relatou que era amiga de Sandra na época da morte de Chico Wehmuth (2014), tendo boa relação com ela. A testemunha informou que “ouviu da própria acusada que esta usou chumbinho para matar Amílcar” [Chico]”.

A testemunha disse que não entrou em contato com o Ministério Público antes porque, “quando ouviu a confissão de Sandra, acabou por seguir outro rumo, resolveu esquecer esta história que nem ao menos tinha algo haver com si”.

O depoimento foi prestado agora, conforme a testemunha, porque soube que Sandra tem planos de abrir um estabelecimento para atendimento de pacientes com problemas mentais ou comportamentais, “não tendo capacidade para tal e ainda com intenção de medicar os pacientes”.

De acordo com a mulher, seu filho é esquizofrênico e, “sabendo como a Sandra pode ser prejudicial para as famílias que já sofredoras procuram apoio em profissionais, resolveu esclarecer o que sabia”, conforme consta no relatório do Ministério Público.

O pedido de inclusão do áudio no julgamento foi negado pelo juiz Edemar Leopoldo Schösser, da Vara Criminal.

O magistrado concordou com a visão da defesa de que o depoimento foi colhido pelo Ministério Público de forma extrajudicial, após encerrada a instrução do processo e os prazos para indicação de testemunhas e pedidos de novos depoimentos.

De acordo com a defesa, a inclusão do depoimento é ilegal pois foi este tomado de forma unilateral pela promotora, sem que qualquer representante da acusada estivesse presente.

Inconformada, a promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba ajuizou recurso ao TJ-SC, na qual pede que seja concedida liminar para determinar que o depoimento seja exibido aos jurados. O caso está sob relatoria do desembargador Sergio Rizelo, que pode decidir a qualquer momento.

“Resta claro que a defesa quer afastar a legitimidade da mídia juntada aos autos, pois está ciente de que o material é capaz de, aliado ao conjunto probatório, comprovar de forma firme e coerente a culpabilidade da pronunciada [Sandra]”, diz trecho da petição enviada ao TJ-SC.

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