Motorista que atropelou cachorro terá prejuízos ressarcidos por concessionária da BR-101

Empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 3,2 mil, atualizado pela inflação

Motorista que atropelou cachorro terá prejuízos ressarcidos por concessionária da BR-101

Empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 3,2 mil, atualizado pela inflação

Um motorista que atropelou um cachorro na BR-101, a caminho de Bombinhas, será indenizado por danos materiais pela concessionária responsável pela administração daquela rodovia.

De acordo com a ação, a empresa se negou a assumir o prejuízo e o motorista teve de acionar o próprio seguro após o acidente, que resultou em danos ao veículo. Em sua decisão, o juiz André Luiz Anrain Trentini, titular da 1ª Vara da comarca de Porto Belo, tomou por base o Código de Defesa do Consumidor.

“Os prejuízos advindos de omissão acarretam, em regra, a responsabilidade subjetiva das concessionárias de serviços públicos. No entanto, é necessária a observância de um segundo critério, sendo ele a natureza da omissão, se genérica ou específica. Portanto, havendo uma omissão específica por parte da concessionária de serviços públicos, esta responderá de forma objetiva pelos danos advindos desta omissão”, registrou a sentença.

A concessionária foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 3.226,60, com atualização monetária pela INPC e juros de 1% ao mês a contar do dia do acidente, ocorrido em abril de 2017.

“Sabe-se que a parte ré é concessionária de serviço público e tem como responsabilidade a conservação de rodovias. Assim, sua função é a manutenção das vias, mantendo-as em bom estado e garantindo segurança ao tráfego de veículos; o perigo decorrente de sua omissão implica sua responsabilidade objetiva. No caso dos autos, alega a parte autora que trafegava com seu veículo quando foi surpreendida por um animal na pista, tendo sofrido acidente de trânsito em razão disso. A presença de animal em via de responsabilidade da concessionária configura omissão específica, em virtude do descumprimento do seu dever de agir”, completou o magistrado.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo