Motorista que atropelou e matou adolescente em 2016 é absolvido pela Justiça

De acordo com o processo, não houve imprudência, negligência ou imperícia por parte do acusado

Motorista que atropelou e matou adolescente em 2016 é absolvido pela Justiça

De acordo com o processo, não houve imprudência, negligência ou imperícia por parte do acusado

José Romário Silva dos Santos, acusado de homicídio culposo e lesão corporal culposa na condução de um caminhão de lixo da empresa Recicle em 2016, foi absolvido em julgamento realizado pela Vara Criminal da Comarca de Brusque no fim de junho. No acidente, o homem atropelou e causou a morte de Luana Fátima de Oliveira, de 16 anos na época, além de ter ferido a sobrinha da jovem, que tinha 8 anos.

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Após o incidente, em 16 de março de 2016, Santos pagou fiança no valor de dez salários mínimos à época, ou seja, R$ 8,8 mil, solicitada pelo Judiciário para que ele pudesse responder ao processo em liberdade, o que ocorria desde então.

De acordo com algumas testemunhas ouvidas no processo, o motorista não tinha campo de visão que lhe permitisse ver Luana e sua sobrinha atravessando a rua. A vítima de 8 anos, com 9 na ocasião do depoimento em juízo, declarou que o caminhão havia parado antes da faixa para que ela e a tia atravessassem, e quando elas começaram a passar pela faixa, o caminhão deu partida.

“A acusação afirmava que o Sr. José teria sido imprudente, dando causa a um atropelamento sobre a faixa de pedestres. Ocorre que, ao contrário do que afirmou a acusação, foi comprovado no processo que o Sr. José dirigia o caminhão observando todas as regras de trânsito, de modo que a tragédia não aconteceu por sua culpa e não configurou qualquer tipo de crime”, conta o advogado de defesa, Karlos Hernández.

De acordo com informações do processo, todas as testemunhas relataram que as vítimas atravessaram a rua Dorval Luz rente à parte dianteira do caminhão Ford Cargo e que, encoberto pelo ângulo da cabine, o motorista não pôde vê-las.

Para o juiz que julgou o caso, com o ponto cego no momento do acidente, “não há como se exigir que um motorista saia do veículo a cada arrancada para verificar a parte dianteira sob o argumento de que alguma pessoa de menor estatura possa estar passando naquele local”.

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Ainda consta nos autos que “o que se apurou, em verdade, foi um trágico acidente que vitimou duas jovens, uma fatalmente. Fica impossível falar em imprudência, negligência ou imperícia, de modo que não resta outra alternativa senão a absolvição do acusado”

O atropelamento
De acordo com Santos, ele dirigia o caminhão da coleta de lixo pela rua Dorval Luz, no bairro Santa Terezinha, quando parou quase em cima da faixa de pedestres aguardou o recolhimento do lixo pelos colegas de trabalho.

Após o sinal de que poderia seguir, ele olhou pelo retrovisor e engatou a primeira marcha, sem perceber a presença das meninas. Ao descer, viu Luana já morta e a menina de 8 anos muito ferida. Ele pediu para um dos colegas acionar o socorro e voltou para a empresa com medo de linchamento, apesar de não ter sido ameaçado.

 

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