Motoristas serão indenizados após baterem por causa de buraco na rua, em Brusque

Dois moradores conseguiram ressarcimentos na Justiça, mas município pode recorrer

Motoristas serão indenizados após baterem por causa de buraco na rua, em Brusque

Dois moradores conseguiram ressarcimentos na Justiça, mas município pode recorrer

A falta de manutenção em duas ruas de Brusque, em 2015, poderá provocar prejuízos aos cofres da prefeitura. A Justiça condenou o município, que pode recorrer, a pagar mais de R$ 20 mil em indenizações a dois moradores que se acidentaram por causa de buracos na via.

Os dois casos, aos quais O Município obteve acesso, aconteceram em 2015. Foi o ano em que houve a troca de prefeitos, com a saída de Paulo Eccel e a entrada de Roberto Prudêncio Neto. A alteração no comando alterou também a rotina dos servidores.

Um dos casos aconteceu no dia 19 de fevereiro de 2015. A condutora de uma Honda Biz passava pela avenida Bepe Roza, a Beira Rio, quando, por volta de 13h20, sofreu um acidente sozinha perto da ponte do Trabalhador.

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A Polícia Militar foi acionada e fez o registro da ocorrência. No relatório, o PM escreveu que a piloto perdeu o controle depois que bateu com o pneu da moto em um buraco.

A tese foi confirmada por uma testemunha ocular: um motorista que passava no local na mesma hora, na pista contrária. Ele contou que a mulher caiu de moto quando bateu no buraco e que ela estava numa velocidade compatível com a via.

O motorista disse, ainda, que não havia sinalização indicando que havia uma deficiência no asfalto. O homem parou para ajudar a vítima, que estava de bruços e sangrando.

A mulher se recuperou e entrou com um processo contra a prefeitura, que não realizou a manutenção da via, portanto, contribuiu para que o acidente acontecesse, no entendimento da Justiça.

A prefeitura se defendeu e alegou que a culpa do acidente foi exclusivamente da condutora da moto. Também questionou os valores gastos apresentados pela autora do processo.

A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda da Comarca de Brusque, considerou que a manutenção das ruas é do poder público. Ela considerou que o município foi inerte no que se refere ao conserto da via.

A magistrada também observou que além de não consertar o buraco, a prefeitura não sinalizou. Por isso considerou que a municipalidade teve responsabilidade pelo acidente.

A indenização foi fixada em R$ 2,8 mil, que foram os gastos para o reparo da moto. Mais R$ 74, valor dos remédios comprados, e R$ 979 referentes ao celular da vítima, que também se quebrou no acidente.

O total referente aos danos materiais ficou em R$ 3,9 mil. Além disso, ela condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e mais 10% sobre a condenação total, de R$ 7,9 mil, em honorários advocatícios. A sentença é datada de 12 de dezembro de 2018.

Colisão em poste
O outro acidente aconteceu em maio de 2015. Segundo os autos, no dia 10 daquele mês, por volta das 18h, um casal se acidentou com sua L200 Triton. A rua não é informada na sentença.

A pista estava molhada porque havia chovido. A mulher que dirigia a L200 foi desviar de um buraco e bateu em um poste da Celesc.

Uma testemunha confirmou que o acidente aconteceu por causa da deficiência no asfalto. Havia um recorte na pista preenchido com areia, que, devido à chuva, cedeu e abriu vários buracos.

A testemunha também disse que a motorista não estava rápido demais e que não tinha sinalização a indicar o perigo.

O casal que estava no veículo também entrou com o processo. Pediu indenização por danos morais e materiais.

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No que tange aos danos materiais, o pedido foi de R$ 11,5 mil, referentes ao conserto do veículo. Além disso, as vítimas desembolsaram R$ 1,3 mil para pagar à Celesc por danos feitos na rede elétrica.

A prefeitura defendeu-se. Alegou que a camioneta estava acima da velocidade para a via. Disse ainda que é impossível conseguir dar conta de toda a manutenção das ruas e que o problema já era conhecido porque existia há mais de 30 dias.

A juíza Iolanda condenou a prefeitura a pagar os R$ 11,5 mil, mais R$ 1,3 mil, que deverão ser atualizados monetariamente desde maio de 2015. A indenização por danos morais foi negada.

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