MP-SC ajuíza ação para obrigar Prefeitura de Brusque a dar credenciais de estacionamento para autistas

Município já se negou a acatar recomendação para rever sua postura

MP-SC ajuíza ação para obrigar Prefeitura de Brusque a dar credenciais de estacionamento para autistas

Município já se negou a acatar recomendação para rever sua postura

O promotor Murilo Adaghinari, titular da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, ajuizou ação civil pública para obrigar a prefeitura a conceder credenciais de estacionamento para veículos que transportem autistas. A petição foi apresentada no dia 10 deste mês.

A ação é resultado de um inquérito civil que tramita há meses no Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). No decorrer desse procedimento, o promotor emitiu uma recomendação à prefeitura para que revisse sua postura, conforme noticiado por O Município.

Veja também:
26ª Fenajeep proporciona aventura em família; confira programação e preços

Solo mole impede continuidade do PAC Nova Brasília na rua Joaquim Zucco

Projeto Guarda Anjo ajuda mães carentes da região com doação de enxoval para bebês

Todavia, a prefeitura não respondeu o MP-SC, tampouco acatou a recomendação do órgão ministerial. A Secretaria de Trânsito e de Mobilidade (Setram) continua a negar as credenciais para veículos que transportam autistas.

Depois de reportagem publicada por O Município, a prefeitura respondeu a Promotoria. Em ofício, a Setram informa que a quantidade de vagas especiais de estacionamento (2%) não será suficiente caso as credenciais sejam emitidas a todos os portadores de deficiência.

O promotor escreveu que diante da “resistência infundada” apresentada pela prefeitura não restou alternativa além da busca do Judiciário para garantir o direito às vagas especiais também aos autistas e outros portadores.

Legislação
O promotor cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina que 2% do total de vagas de estacionamento devem ser reservadas para deficientes.

Adaghinari cita novamente a lei municipal 4.138/2018, que, em seu artigo sétimo, afirma a obrigatoriedade da reserva exclusiva de 2% das vagas em estacionamento de uso público para aqueles veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldades de locomoção.

O promotor sustenta que a lei municipal não limitou a abrangência das credenciais, em sintonia com o Estatuto e com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto dita: pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldades de locomoção.

“Porém, mesmo com todo o substrato legal e os princípios e garantias que regem o presente caso (igualdade, dignidade da pessoa humana, cidadania, dentre outros) e, diga-se de passagem, exaustivamente conhecidos pelo Administrador Municipal, o Poder Executivo e a Secretaria de Trânsito e Mobilidade de Brusque optaram por desrespeitar a norma municipal e as disposições do Contran e realizar a emissão das credenciais somente para as pessoas que possuem restrição física”, escreveu o promotor.

Obrigação de fazer
O promotor de Justiça pede que a juíza da Vara da Fazenda Pública emita ordem judicial de obrigação de fazer no sentido de que o município volte a liberar as credenciais de estacionamento especial. Ele também requer que seja estipulada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Veja também:
Lançado em 2011, projeto Planeja Brusque 2040 está esquecido

Procurando imóveis? Encontre milhares de opções em Brusque e região

Moradora de Blumenau comemora cem anos de vida em festa com a família

A promotoria solicita, ainda, que a juíza determine que o prefeito envie ofício à Setram. O documento deverá deixar claro a nova orientação: emitir credenciais para todos os portadores de deficiência.

Além disso, o MP-SC requer que o município torne pública a alteração administrativa, para que toda a população tenha conhecimento.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura, mas foi informado de que o município não se manifesta sobre ações em andamento.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo