MP-SC arquiva investigação sobre irregularidades na tributação de Botuverá

Órgão concluiu que denúncias feitas por fiscal de tributos não procedem

MP-SC arquiva investigação sobre irregularidades na tributação de Botuverá

Órgão concluiu que denúncias feitas por fiscal de tributos não procedem

O Ministério Público arquivou investigação relacionada a supostas irregularidades na cobrança de débitos de contribuintes em Botuverá, a qual não estaria sendo feita a contento.

A denúncia foi feita por um fiscal de tributos do município, o qual informou que havia diversos contribuintes que possuíam débitos com a prefeitura, os quais não eram cobrados, ou eram parcelados de forma ilegal.

Além disso, ele informou que contribuintes, contando com a complacência da administração, teriam usado justificativas descabidas para que fosse cobrada apenas a taxa mínima de consumo de água ou para que fossem cancelados débitos já registrados.

Conforme depoimentos feitos à 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, a denúncia tem a ver com o fato de que a prefeitura tem aceitado o parcelamento dos débitos de água de modo que o contribuinte vá “pagando aos poucos”, ou seja, sem parcelas definidas, como acontece no Refis, o programa de recuperação de tributos.

O denunciante também trouxe informações de que, no caso desses parcelamentos informais, o serviço continua sendo prestado mesmo com a inadimplência, e que isso seria ilegal.

Ele também levantou informações sobre consumidores que tiveram seus débitos cancelados, aparentemente, sem justificativa.

Esses contribuintes foram chamados a depor e informaram que, seja por rompimento de redes ou por erro de medição, reclamaram na prefeitura, a qual decidiu cobrar-lhes somente a média mensal de consumo, no mês em que o problema foi registrado.

O Ministério Público não encontrou nenhuma ilegalidade na denúncia feita pelo servidor.

Segundo a Promotoria, a prefeitura conseguiu comprovar, documentalmente, que não há débitos que deixaram de ser cobrados. Há, conforme se apurou, faturas em aberto dos consumidores, mas não em número superior ao permitido por lei.

Sobre a falta de corte de água dos inadimplentes, o promotor Daniel Westphal Taylor avalia que isso não é obrigatório.

“É forçoso reconhecer que o município não está obrigado a condicionar a prestação do serviço aos munícipes à prévia quitação de todos os débitos pendentes, assim como também não está obrigado a promover a imediata execução de quantias consideradas ínfimas”, diz, no documento em que arquiva a investigação.

 

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