MP-SC investiga candidaturas suspeitas de servidores públicos

Órgão acredita que candidatos não disputaram efetivamente a eleição, mas apenas desfrutaram de licença

MP-SC investiga candidaturas suspeitas de servidores públicos

Órgão acredita que candidatos não disputaram efetivamente a eleição, mas apenas desfrutaram de licença

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), remeteu aos promotores de Justiça do estado informações sobre possíveis irregularidades em 115 candidaturas inscritas no pleito eleitoral de 2016, todas elas de servidores públicos.

A suspeita surgiu após avaliação dos resultados das eleições e do número de votos que esses candidatos receberam – foram menos de dez votos para cada disputante, muitos inclusive sem nenhum voto registrado. A análise foi realizada a partir de informações solicitadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).

Existe a possibilidade de que os candidatos tenham concorrido apenas para usufruir da licença remunerada para servidores em campanha eleitoral, sem praticar atos efetivos de campanha. Segundo a lei complementar nº 64/90, servidores públicos que desejem concorrer a cargos eletivos têm direito a receber sua remuneração integral durante o período de licença para campanha que, em alguns casos pode chegar a até seis meses.

Contudo, se o servidor inscreve-se como candidato apenas para gozar da licença sem efetivamente engajar-se na eleição há, segundo a perspectiva do Ministério Público, a possível ocorrência de ato de improbidade administrativa.

Casos do tipo foram identificados no último pleito em todo o país, o que fez com que o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) expedisse orientação sobre a atuação dos MPs estaduais nesses casos.

A orientação, além de modelos de denúncia e ação de improbidade contra candidatos “laranjas” foram disponibilizadas pelo CMA aos promotores de Justiça, que avaliarão os casos em suas respectivas Comarcas.

De acordo com o Coordenador do CMA, o promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, as candidaturas suspeitas envolvem servidores de todos os níveis, tendo o possível problema ocorrido em ao menos 80 municípios do estado.

“A candidatura fictícia, caso comprovada, configura grave ato de improbidade administrativa, pois o servidor beneficiado desvirtua o sentido da licença para atividade política e recebe sua remuneração por vários meses sem trabalhar. Incentivamos nossos promotores a investigar e verificar, em cada município, o que é efetivamente fraude à legislação e o que é, apenas, o infortúnio eleitoral do candidato servidor”.

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