MP-SC pede à Justiça que reconsidere decisão que devolve cargo a Ciro Roza

3ª Promotoria defende que Lei da Ficha Limpa Municipal impede o ex-prefeito de ter cargo público

MP-SC pede à Justiça que reconsidere decisão que devolve cargo a Ciro Roza

3ª Promotoria defende que Lei da Ficha Limpa Municipal impede o ex-prefeito de ter cargo público

A 3ª Promotoria de Justiça de Brusque ajuizou pedido de reconsideração da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que autorizou o retorno de Ciro Roza à chefia de gabinete da prefeitura na sexta-feira, 27, após determinação contrária em primeiro grau, dois dias antes, motivada por ação popular.

Em documento enviado ao desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior – responsável pela decisão favorável à Roza -, o promotor Daniel Westphal Taylor traz um novo argumento para o afastamento: a Lei da Ficha Limpa Municipal, sancionada em 2012.

Taylor avalia que a legislação veda a nomeação de Roza, pois o ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal por desvio de dinheiro público em benefício da Empresa Industrial Técnica, em 2001, quando era prefeito. Na decisão, Roza foi condenado à perda do cargo público e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

Ele ressalta que o artigo 1º proíbe a nomeação em cargos de comissão “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público”.

“Apenas mais uma das dezenas de ações por improbidade e criminais que Ciro Marcial Roza responde. A única, porém, que já foi confirmada em primeira (Justiça Federal), segunda (Tribunal Regional Federal) e terceira instâncias (Superior Tribunal de Justiça), estando no momento aguardando decisão de embargos de divergência no próprio STJ”, afirma o promotor, no documento.

Codeb na mira

O documento ressalta que Ciro Roza é réu em vários processos criminais e de improbidade, e destaca o uso da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Brusque (Codeb) para o suposto desvio de recursos em três deles. O MP-SC qualifica, ainda, como “curiosa” a intenção do prefeito Jonas Paegle de reativar a empresa de economia mista.

“Curiosamente, já nos primeiros dias de sua administração, o novo prefeito, Jonas Oscar Paegle, secundado pelo seu chefe de gabinete Ciro Marcial Roza, apressou-se em tomar medidas para reativar a Codeb, que, segundo eles, ‘tanta economia gerou ao erário’”, diz o promotor.

Decisão colegiada

A 3ª Promotoria informa, ainda, que entrou em contato com a Coordenadoria de Recursos do MP-SC para que fosse ajuizado “agravo interno”, com o objetivo de modificar a decisão do desembargador.

A medida consiste em levar o entendimento do juiz ao conhecimento do colegiado para que este se manifeste a favor ou contra.

Para prefeitura, lei é inconstitucional

Em defesa, a prefeitura alega que a lei municipal é inconstitucional. O governo sustenta que, por ter sido proposta pelo então vereador Alessandro Simas (PSD) e não pelo prefeito, ela não é legal.

“Todavia, o próprio TJ-SC, em caso idêntico, já decidiu, unanimemente por seu órgão especial, que leis desta natureza, mesmo quando propostas por vereador, não são inconstitucionais”, afirma o promotor.

Embora haja divergência neste ponto, o MP-SC entende que a própria prefeitura “aceitou” a condenação quando prestou informações ao órgão e, portanto, confirma a ilegalidade da nomeação.


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