MP-SC recomenda que Brusque e Guabiruba não obriguem servidores a se vacinar contra Covid-19

Recomendações foram feitas no âmbito de inquéritos abertos pra investigar a questão

MP-SC recomenda que Brusque e Guabiruba não obriguem servidores a se vacinar contra Covid-19

Recomendações foram feitas no âmbito de inquéritos abertos pra investigar a questão

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) recomendou que as Prefeituras de Brusque e Guabiruba não obriguem os servidores públicos a se vacinarem contra a Covid-19. As recomendações foram feitas pelo promotor de Justiça Cristiano José Gomes. O inquérito foi aberto no dia 19 de novembro, última sexta-feira, para investigar os casos.

Em Guabiruba, o decreto municipal 1.290, de 26 de agosto de 2021, dispõe sobre a vacinação obrigatória de servidores, funcionários terceirizados, estagiários e voluntários lotados no município. O caso foi representado ao MP-SC por meio de um morador.

Já em Brusque, o promotor abriu inquérito após publicação da matéria “Covid-19: saiba o que pode acontecer com servidores da Educação que recusaram vacina em Brusque“, veiculada pelo jornal O Município, no dia 30 de setembro deste ano.

A matéria informa que servidores da educação do Município de Brusque que se recusarem a se submeter à imunização contra a Covid-19 podem sofrer sanções disciplinares e, inclusive, serem demitidos por justa causa.

Argumentos

Em ambas as recomendações, o promotor de justiça argumenta que é vedado ao Estado impor aos cidadãos a realização de tratamentos ou medicamentos. Isso está disposto no art. 5º, inciso II, da Constituição da República, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Ele também considera que a administração pública segue o princípio de legalidade e representa a total subordinação do poder público à previsão legal, uma vez que os agentes públicos devem atuar sempre em conformidade com a lei.

Cristiano ainda cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 17 de dezembro de 2020, que reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade de imunização contra a Covid-19 por meio de vacina registrada em órgão de vigilância sanitária.

A decisão define que desde que esteja incluída no programa nacional de imunizações, tenha a aplicação obrigatória determinada em lei e seja objeto de determinação da União, estados e municípios, com base em consenso médico científico.

Porém, Cristiano ressalta no documento, que inexiste, até o momento, lei federal, estadual e ou municipal, que imponha a obrigatoriedade de vacinação aos cidadãos brasileiros. Com isso, é vedada a imposição de vacinação obrigatória aos cidadãos por meio de decreto expedido pelo poder Executivo municipal.

Decreto revogado

O promotor recomendou ao prefeito de Guabiruba, que no prazo de 48 horas revogue o decreto e faça cessar os efeitos dele. A recomendação é para a adoção imediata da medida prevista no documento.

O prefeito Valmir Zirke (PP) informou que o Município de Guabiruba irá seguir a recomendação do MP-SC. Porém, os servidores que não se vacinaram ou não completaram a vacinação terão que realizar o exame para a doença a cada 15 dias. Em seguida, apresentar o resultado do exame. 

“Eu sou da opinião que tem que tomar [a vacina]. Pois mesmo não sendo 100 por cento, é a única coisa que irá fazer com que não pegue Covid-19. Ou se pegar, com sintomas mais leves”, comenta Zirke.

Ele ressalta ainda que os casos de coronavírus em Guabiruba diminuíram em virtude da vacinação. “Nós temos que acreditar que isso irá ajudar, já que não temos outro remédio”, opina.

Proibição da exigência

Neste caso, Cristiano recomendou que o prefeito de Brusque revogue eventual decreto municipal que obrigue a vacinação contra a Covid-19 de servidores da educação. Os efeitos do documento devem ser cessados no prazo de 48 horas.

No caso de inexistência de legislação municipal sobre o tema, a prefeitura deve deixar de exigir como obrigação para o ingresso nas unidades escolares, a comprovação de imunização contra o coronavírus.

O promotor ressalta que a recomendação, em ambos os casos, não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema. Isto é, o caso não exclui futuras recomendações ou outras iniciativas que demandem a atuação do órgão.

O prefeito Ari Vequi (MDB), informou que a Prefeitura de Brusque não possui decreto que fale sobre o tema. “Estamos fazendo o que diz a portaria do governo do estado. Quem não pode tomar a vacina não tem problema, mas o restante, a norma estadual diz que tem que tomar”, explicou.

Ele destacou que sempre defendeu tomar a vacina contra a Covid-19, mas que as pessoas tenham liberdade para tomar ou não.

“Nós achamos importante e defendemos a vacinação o tempo todo. Obrigar, pessoalmente sou contra, mas quanto a questão de recomendar e pedir, sou favorável e vou vacinar a terceira dose”, finalizou Ari.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo