Pedidos de medidas protetivas contra agressões e ameaças crescem na região

Em pouco mais de três meses foram ajuizados 50 solicitações, a metade do registrado durante todo o ano passado

Pedidos de medidas protetivas contra agressões e ameaças crescem na região

Em pouco mais de três meses foram ajuizados 50 solicitações, a metade do registrado durante todo o ano passado

O número de medidas protetivas ajuizadas no Fórum da Comarca de Brusque já apresenta um grande aumento em relação aos anos anteriores. Isto porque até 11 de abril haviam sido solicitadas 50 medidas ao juiz criminal, sendo que em 2016 inteiro foram, em média, 100 solicitações. Os pedidos realizados pelas mulheres ocorrem após terem sido vítimas de violência doméstica, como ameaças, lesão corporal e até mesmo injúria.

Geralmente, o pedido é feito logo após o registro de um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami). Porém, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) também pode requerer a medida protetiva, além disso a solicitação pode ser feita durante o auto de prisão em flagrante (APF).

O delegado da Dpcami, Ricardo Casarolli, analisa que se o número de registros continuar neste ritmo, haverá um acréscimo de 50% de pedidos de medida protetiva neste ano, comparado com o ano anterior. Para ele, o aumento tem relação com o fato das mulheres terem mais informações relacionadas à Lei Maria da Penha, além de receberem orientações dos advogados. “A medida protetiva serve como uma questão de segurança à mulher e causa um efeito psicológico no agressor”, avalia.

A medida protetiva é um processo cautelar que tem que estar atrelada ao procedimento principal, ou seja, para a mulher fazer o pedido, é necessário que ela represente contra o agressor em um processo criminal. “Não existe medida protetiva como opção ao processo crime. Por exemplo, quer só medida protetiva, mas não quer representar contra”, acrescenta o delegado.

Comumente, a violência parte do marido, ex-marido, filho – que também tem bastante registros em Brusque -, mãe contra filha e filho, e também o contrário. Aliás, é possível ainda haver medida protetiva em relações homoafetivas entre mulheres, pois se aplica a Lei Maria da Penha. “Tem algumas vezes em que a mulher pede a medida protetiva, mas quando descobre que terá que processar o marido, ex-marido, ou seja lá quem foi o agressor, desiste da ação”, informa Casarolli.

Como o pedido é uma medida cautelar, é encaminhada da delegacia ao Fórum em até 48 horas, sendo que o juiz tem mais 48 horas para decidir. Por isso, não há tempo para ouvir ninguém nesse período e o que será determinante para a decisão judicial serão as provas apresentadas pela vítima.

Apesar da medida protetiva ser um direito apenas para as mulheres, o delegado Casarolli revela que algumas vezes os homens vão até a Dpcami solicitar a medida protetiva contra a esposa ou companheira.

Situações graves
O juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, explica que a medida protetiva é deferida sempre quando o juiz verificar que realmente há risco de eventual violência doméstica ou para a integridade física da vítima.

Ele afirma que os pedidos são mais comuns em casos mais graves. “Nos casos em que a vítima chega em juízo e desiste de processar o companheiro ou marido que a ameaçou, não gera nem um processo criminal e a medida perde a eficácia”, explica o magistrado.

Em 90% dos casos, o objetivo é que o agressor não se aproxime da vítima, pois são situações em que o casal já está separado ou já não vivem mais sob o mesmo teto conjugal. “Às vezes já ocorreu a violência ou é só pela ameaça. Em outras situações a ameaça ocorre depois da separação por conta dos filhos ou por ciúmes”, diz o juiz.

Afastamento do lar
Durante a análise do pedido da medida, o juiz deve ter bastante cautela no deferimento das medidas de afastamento do lar, pois são medidas mais drásticas e mais graves. “Muitas vezes o pedido vem somente com a versão da vítima, então é muito temerário determinar a saída do marido de casa sem saber se o que a vítima está dizendo é realmente o que ocorre na convivência familiar”, diz Schlösser.

Por isso, quando a solicitação é de afastamento do lar, o juiz da Vara Criminal precisa ter mais cautela e, muitas vezes, remete para a Vara da Família. “O pedido de afastamento tem muita relação com a separação do casal. Então, quando isso ocorre, é mais prudente enviar para a Vara da Família, pois lá é possível até que o juiz marque uma audiência de conciliação para ouvir as partes”, comenta.

Ações ajuizadas na comarca de Brusque

2013 2014 2015 2016 2017*
184 152 100 100 50
*Medidas protetivas pedidas até 11 de abril

Fonte: Vara Criminal de Brusque

 

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